
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
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LEI Nº 0495/2024 - DE 26 DE JUNHO DE 2024
Data de publicação
26 de junho de 2024
Número
0495/2024
Tipo
Leis
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar e da outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei,
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 438/2022, de 30 de dezembro de 2022 - PPA - Plano Plurianual e alterações posteriores, para os exercícios de 2022-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Suplementar, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º - Fica alterada a Lei nº 453/2023, de 16 de junho de 2023 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 471/2023, de 28 de dezembro de 2023 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.
TÍTULO IV
DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR a LOA do exercício de 2024, no valor de R$ 340.500,00 (Trezentos e quarenta mil e quinhentos reais), as quais terão a seguinte classificação:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 05.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | |||
| 12.365.0013.2026 | MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE MUNICIPAL | ||
| 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT | |||
| 3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000,00 | ||
| 05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
| 12.365.0013.2058 | MANTER AS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL - CRECHE MUNICIPAL - 30% | ||
| 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT | |||
| 3.3.90.30.01 Material de Consumo | 20.000,00 | ||
| 4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 | ||
| 05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
| 12.365.0047.2027 | MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE ESCOLA - 70% | ||
| 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT | |||
| 3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000,00 | ||
| 05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
| 12.365.0047.2059 | MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE ESCOLA - 30% | ||
| 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT | |||
| 3.3.90.30.01 Material de Consumo | 20.000,00 | ||
| 4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 | ||
| 09.00 SEC DE TURISMO, CULTURA, DESPORTOS E LAZER | |||
| 27.813.0029.2044 | PROMOVER EVENTOS POPULARES | ||
| 701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | |||
| 3.3.90.93.01 Indenizações e Restituições | 500,00 | ||
| TOTAL | 340.500,00 | ||
Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a cobertura e execução do presente Crédito Suplementar, o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado no exercício de 2024, com a seguinte fonte de recurso:
| Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT | 542 | 340.000,00 |
| Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | 701 | 500,00 |
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Caraúbas - PB, em 26 de junho de 2024.
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