
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
Documento oficial disponível
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LEI Nº 0466/2023 - DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Data de publicação
26 de outubro de 2023
Número
0466/2023
Tipo
Leis
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei,
Art. 1º. Passa a denominar o nome de Creche MARIA CRISTINA DA SILVA ALVES, o prédio localizado na Rua Projetada, no loteamento Prefeito Severino Virgínio da Silva, S/N, no Distrito de Barreiras, no município de Caraúbas - PB, CEP 58.595-000, ainda sem denominação fixada em lei.
Art. 2º. O Poder Executivo, através do setor competente, providenciará a colocação de placas indicativas, nas quais constarão o nome e a indicação da referida Creche.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Caraúbas - PB, 26 de Outubro de 2023.
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