
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
REQUERIMENTO Nº 0025/2025 - DE 16 DE JUNHO DE 2025
Número
0025/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Agenor FelipeJJOSE AGENOR DE LIMA SOUZARequer ao Poder Executivo Municipal a concessão de insalubridade de grau máximo (40%) aos Agentes de Combate às Endemias, devido à exposição a produtos químicos e agentes biológicos perigosos.
Justificativa
Considerando a relevância das atividades desempenhadas pelos Agentes de Combate às Endemias do município de Caraúbas, faz-se necessário o reconhecimento do grau de insalubridade máximo (40%) a que estes profissionais estão expostos em suas rotinas laborais. Esses trabalhadores atuam na linha de frente das ações de saúde pública, enfrentando cotidianamente condições adversas e arriscadas, com o objetivo de controlar e erradicar doenças endêmicas que ameaçam a população, como a dengue, Chikungunya, Zika, Leishmaniose, entre outras. Suas atribuições incluem o manuseio de agentes químicos como larvicidas e inseticidas e a exposição constante a agentes biológicos perigosos, provenientes de ambientes insalubres e de contato direto com focos de transmissão de doenças. Dessa forma, à luz da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os limites e critérios para a caracterização das atividades insalubres, é evidente que os Agentes de Combate às Endemias exercem funções que se enquadram no grau máximo de insalubridade, conforme previsto para atividades que envolvem exposição habitual a agentes nocivos à saúde. Ademais, a valorização desses profissionais é medida não apenas por reconhecimento simbólico, mas também pela justa compensação pecuniária frente aos riscos a que estão submetidos. Conceder o adicional de insalubridade em grau máximo é não apenas um ato de justiça, mas também uma medida de responsabilidade institucional com a saúde e segurança dos servidores públicos municipais.
- Vereador(a) -
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas-PB;
Requeiro de forma regimental, depois de ouvido o plenário, apreciado e votado, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, requerimento que tem como objetivo o seguinte pedido de providência:
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