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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Requerimentos0009/2019aprovadoPoder Executivo

REQUERIMENTO Nº 0009/2019 - DE 17 DE JUNHO DE 2019

Número

0009/2019

Origem

Poder Executivo

Requer ao Poder Executivo a construção de banheiros/sanitários masculino, feminino e para portadores de necessidades especiais no Estádio de Futebol José Valderi Neves.

Justificativa

APRESENTAÇÃO

O Estádio José Valderi Neves hoje sedia jogos de competições oficiais e amadoras atraindo um grande número de torcedores/pessoas que vem de diferentes localidades do município e de fora dele para torcerem por suas agremiações.

Hoje o Estádio não dispõe de infraestrutura necessária para atender a atual demanda, haja vista, que apesar das reformas implementadas em alguns setores, se observa a falta de equipamentos mínimos para atender a presente demanda, como por exemplo, a inexistência de sanitários públicos para homens, mulheres, crianças e portadores de necessidades especiais.

Pensando nas dificuldades encontradas por essas pessoas, vimos submeter à apreciação desta Augusta Casa Legislativa e aos senhores vereadores o presente REQUERIMENTO, como forma de garantir a população meio necessária para satisfazer suas necessidades pessoais naquela praça de esportes.

INFORMAÇÕES SOBRE A REDE HIDROSSANITÁRIA

A necessidade da ligação com a rede hidrosanitária ou a execução de fossas e sumidouros, a exemplo de sanitários, reservatórios, entre outros.

INEXISTÊNCIA DA REDE HIDROSSANITÁRIA - TESTE DE ABSORÇÃO

Caso não exista nas proximidades do Estádio rede de esgoto implantada, será necessária a realização do Teste de Absorção no terreno, considerando a utilização do sistema de fossa e sumidouro.

ART ou RRT DO TESTE DE ABSORÇÃO

O Teste de Absorção deverá estar devidamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com o respectivo pagamento.

EXISTÊNCIA DE REDE HIDROSSANITÁRIA

Se existir rede de água e esgoto e estiver sob a responsabilidade da CAGEPA – Companhia de Água e Esgoto, apresentar declaração daquele órgão, original ou cópia autenticada, informando a existência, na localidade, de rede de esgoto implantada e a que distância se encontra do local da obra, bem como suas características gerais.

TOMAZ ARQUINO ALVES BEZERRA
- Vereador(a) -

Nos termos do art. 53, inciso II e § Único, da Resolução n°. 002/99, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo que se estude a viabilidade, por meio da unidade administrativa competente, providências para a construção de bateria de sanitários públicos no Estádio de Futebol José Valderi Neves, deste município, com o objetivo de atender a demanda de torcedores que visitam aquela praça de esportes, especialmente em dias de jogos de campeonatos municipais e regionais.

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