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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Requerimentos0006/2025aprovadoPoder Legislativo

REQUERIMENTO Nº 0006/2025 - DE 07 DE MARÇO DE 2025

Número

0006/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Pedro CorreiaPPEDRO DA SILVA NEVES

Requerer a Criação e Implantação pelo Poder Executivo Municipal do Projeto "Minha Primeira Habilitação", visando possibilitar acesso gratuito aos serviços de habilitação para condução de veículos automotores.

Justificativa

O Projeto "Minha Primeira Habilitação" visa promover o acesso gratuito e democrático aos serviços de habilitação para a condução de veículos automotores, especialmente voltado para pessoas de baixa renda e jovens em início de vida adulta. Em um cenário onde a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa um dos principais requisitos para o ingresso no mercado de trabalho, este projeto se torna uma ferramenta essencial de inclusão social e cidadania. A falta de acesso a cursos de formação e à própria taxa de habilitação é uma barreira significativa para muitas pessoas, especialmente aquelas em situações de vulnerabilidade social. A exigência da CNH em diversos postos de trabalho e a importância de mobilidade para o desenvolvimento pessoal e profissional são aspectos que não podem ser ignorados. Dessa forma, o projeto visa oferecer uma oportunidade justa e acessível a todos que necessitam dessa qualificação, promovendo a igualdade de oportunidades e fortalecendo a autonomia dos cidadãos. Portanto, a criação e implantação do Projeto "Minha Primeira Habilitação" se fundamentam no princípio da justiça social, buscando garantir o acesso à formação para um número maior de pessoas, alinhando-se aos valores de cidadania, inclusão e mobilidade social.

PEDRO DA SILVA NEVES
- Vereador(a) -

Do Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas-PB;

Requeiro de forma regimental, depois de ouvido o plenário, apreciado e votado, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, requerimento que tem como objetivo o seguinte pedido de providência:

Art. 3 - Os Recursos Financeiros destinados à cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, serão oriundos da Complementação da União - VAAR que integra o orçamento da Educação Municipal.

Paragráfo Único: Fica Autorizada a Abertura de Crédito Adicionais, e/ou Adequação Orçamentária, se necessário, para execução do objeto desta Lei.

Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sem mais, reitero os votos de estima e apreço.

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