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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Substitutivos Globais0054/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 0054/2025 - DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Número

0054/2025

Origem

Poder Executivo

Abre crédito especial e autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual para 2025 até o limite que especifica e dá outras…

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de decreto municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotação por anulação de dotação de um órgão para outro, de um poder para outro, de uma categoria programática para outra e ainda de uma fonte de recursos para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de 2025, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e Art. 66 da Lei 4320/64.

Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Poder Legislativo Municipal, obedecida a seguinte classificação programática:

10100 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1003 – REFORMA/AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
449051 - Obras e Instalações - Fonte 500R$ 104.690,96
Sub TotalR$ 104.690,96
TOTALR$ 104.690,96

Art. 3º Para cobertura do crédito supracitado fica anulado o crédito orçamentário no valor de R$ 104.690,96 (cento e quatro mil, seiscentos e noventa reais e noventa e seis centavos) discriminado nas seguintes dotações:

20600 - SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0045.1021 – CONSTRUIR E RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS
449051 - Obras e Instalações - Fonte 700R$ 104.690,96
Sub TotalR$ 104.690,96
TOTALR$ 104.690,96

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Caraúbas, 22 de outubro de 2025.

NERIVAN ÁLVARES DE LIMA
- Vereador(a) -

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