
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 0054/2025 - DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Número
0054/2025
Origem
Poder Executivo
Abre crédito especial e autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual para 2025 até o limite que especifica e dá outras…
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de decreto municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotação por anulação de dotação de um órgão para outro, de um poder para outro, de uma categoria programática para outra e ainda de uma fonte de recursos para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de 2025, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e Art. 66 da Lei 4320/64.
Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Poder Legislativo Municipal, obedecida a seguinte classificação programática:
| 10100 – CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0001.1003 – REFORMA/AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL | |
| 449051 - Obras e Instalações - Fonte 500 | R$ 104.690,96 |
| Sub Total | R$ 104.690,96 |
| TOTAL | R$ 104.690,96 |
Art. 3º Para cobertura do crédito supracitado fica anulado o crédito orçamentário no valor de R$ 104.690,96 (cento e quatro mil, seiscentos e noventa reais e noventa e seis centavos) discriminado nas seguintes dotações:
| 20600 - SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS | |
| 15.451.0045.1021 – CONSTRUIR E RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS | |
| 449051 - Obras e Instalações - Fonte 700 | R$ 104.690,96 |
| Sub Total | R$ 104.690,96 |
| TOTAL | R$ 104.690,96 |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas, 22 de outubro de 2025.
- Vereador(a) -
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