
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0057/2025 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Número
0057/2025
Origem
Poder Legislativo
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.276.559,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E SEIS QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS - PB, no uso de suas atribuições, considerando as Emendas Parlamentares n° 27150001/2025 e 40880011/2025, para Incremento ao Piso de Atenção Primária, submete à apreciação e votação da câmara municipal o presente projeto de lei:
Art. 1º - Abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.276.559,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e nove reais) utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
| 30100 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
|---|---|---|---|
| 30100.10.306.3012.2107 | Incremento ao Piso de Atenção Básica | ||
| 631 | Transferência do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde | ||
| 3.3.90.30.01 | Material de Consumo | R$ | 1.236.559,00 |
| 3.3.90.32.01 | Material de Distribuição Gratuita | R$ | 10.000,00 |
| 3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica | R$ | 30.000,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | R$ | 1.276.559,00 | |
Art. 2º - A cobertura as despesas autorizadas pelo artigo primeiro da presente Lei, ocorrerá em face do excesso de arrecadação na forma do inciso II, art, 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e/ou por ocasião de anulação de despesas orçamentárias, estando autorizado suplementar de acordo com o art. 5º, da Lei Orçamentária nº 0513/2024 de 23 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
- Vereador(a) -
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