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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0055/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0055/2025 - DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Número

0055/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Pedro CorreiaPPEDRO DA SILVA NEVES

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal "PROMULHER Caraúbas - Proteção e Oportunidade para Mulheres", voltado à valorização do comércio local e ao incentivo ao empreendedorismo feminino no município de Caraúbas -…

Justificativa

Colegas Vereadores (as), é com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o Projeto de Lei que visa instituir no âmbito do Município de Caraúbas, o Programa Municipal "PROMULHER Caraúbas – Proteção e Oportunidade para Mulheres", voltado à valorização do comércio local, ao fortalecimento do empreendedorismo feminino e à promoção da autonomia econômica das mulheres caraubenses.

A proposição surge da necessidade de criar políticas públicas efetivas que reconheçam o papel fundamental desempenhado pelas mulheres no desenvolvimento econômico e social do município. Em um cenário de constantes desafios para o pequeno e médio comércio, é imperativo que o Poder Público assuma uma postura ativa na inclusão produtiva e no incentivo ao protagonismo feminino. O empreendedorismo feminino tem se mostrado uma das mais importantes ferramentas de transformação social. Cada vez mais, mulheres assumem a liderança de negócios, movimentam a economia local e se tornam exemplos de superação e determinação. No entanto, muitas ainda enfrentam barreiras estruturais, como a falta de acesso a crédito, a escassez de capacitação técnica e as dificuldades de divulgação de seus produtos e serviços.

Diante dessa realidade, o Programa “PROMULHER Caraúbas - Proteção e Oportunidade para Mulheres" propõe um conjunto de ações integradas, envolvendo capacitação, valorização do comércio local, apoio institucional e parcerias estratégicas com o Poder Executivo, Legislativo, entidades de classe e organizações da sociedade civil. O objetivo é criar uma rede colaborativa de apoio mútuo, fortalecendo a presença das mulheres no mercado e estimulando o consumo consciente de produtos locais. A proposta prevê, ainda, a utilização da publicidade institucional do Município em favor da divulgação de empreendimentos liderados por mulheres, além da organização de feiras, eventos e espaços de exposição que sirvam de vitrine para o talento e a criatividade feminina. Tais medidas contribuem diretamente para o aquecimento da economia local, gerando emprego, renda e reconhecimento

Mais do que um programa econômico, a "PROMULHER Caraúbas – Proteção e Oportunidade para Mulheres" é um instrumento de transformação social, que valoriza a capacidade empreendedora das mulheres e reforça o papel do Poder Público na promoção da igualdade de oportunidades e do empoderamento feminino. A iniciativa consolida o compromisso desta Casa Legislativa com a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária. Portanto, ao instituir o Programa "PROMULHER Caraúbas - Proteção e Oportunidade para Mulheres", o Município de Caraúbas reafirma seu compromisso com o desenvolvimento humano, a valorização do comércio local e a promoção da mulher como agente de mudança e progresso. O projeto carrega em sua essência a união entre propósito e ação, traduzindo na prática o lema que o inspira: "Juntos podemos mais."

Pelos motivos desta justificativa e pelo teor do Projeto de Lei Parlamentar, pede-se o apoio dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis para aprovação deste instrumento legislativo importante para a coletividade.

Atenciosamente,

PEDRO DA SILVA NEVES
- Vereador(a) -

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caraúbas, o Programa Municipal "PROMULHER Caraúbas - Proteção e Oportunidade para Mulheres", com o objetivo de valorizar o comércio local, incentivar o empreendedorismo feminino e fortalecer a autonomia econômica das mulheres empreendedoras do município.

Art. 2º O Programa “PROMULHER Caraúbas - Proteção e Oportunidade para Mulheres" terá como diretrizes:

I - Promover a divulgação e valorização do comércio local, utilizando os meios de publicidade institucional do Poder Público Municipal;

II - Fomentar cursos, oficinas e capacitações voltadas ao empreendedorismo e à gestão de negócios;

III - Estimular a organização de feiras livres e eventos temáticos que contemplem as empreendedoras locais;

IV - Criar espaços de divulgação permanente para produtos e serviços ofertados por mulheres empreendedoras;

V - Incentivar a parceria entre o Poder Executivo e o Legislativo Municipal, instituições privadas e organizações da sociedade civil para o fortalecimento das ações do programa.

Art. 3º São objetivos do Programa “PROMULHER Caraúbas - Proteção e Oportunidade para Mulheres":

I - Oferecer cursos de capacitação, oficinas e palestras voltados à qualificação das empreendedoras locais, abrangendo temas como gestão financeira, marketing, vendas, formalização e uso de tecnologias;

II - Valorizar o comércio local, por meio de campanhas de divulgação institucional promovidas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal, destacando produtos e serviços de empreendedoras caraubenses;

III - Criar e organizar feiras municipais e eventos temáticos que contemplem as mulheres empreendedoras, promovendo espaços de exposição e comercialização de produtos;

IV - Estimular a formação de redes de cooperação entre empreendedoras, para troca de experiências, apoio mútuo e fortalecimento dos negócios;

V - Desenvolver ações conjuntas com instituições financeiras, voltadas à ampliação do acesso ao crédito e microcrédito para mulheres empreendedoras;

VI - Incentivar o uso de meios digitais de divulgação e comercialização, promovendo a inserção tecnológica das participantes;

VII - Fomentar a autonomia feminina e a redução das desigualdades de gênero no campo econômico.

Art. 4º A execução do Programa "Rede Delas" ficará sob a coordenação do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretarias competentes que possam contribuir com sua implementação.

Art. 5º O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, associações de mulheres, instituições de ensino e demais órgãos interessados na promoção do empreendedorismo feminino.

Art. 6º O Poder Público poderá destinar espaços públicos e estruturas municipais para a realização das atividades previstas pelo Programa, como feiras, capacitações, encontros e exposições, observando a disponibilidade orçamentária e logística.

Art. 7º O Município utilizará seus canais oficiais de comunicação e publicidade para divulgar o comércio local e as ações do Programa "Rede Delas", buscando dar visibilidade às empreendedoras e estimular o consumo de produtos e serviços locais.

Parágrafo Único - As ações de divulgação deverão priorizar o respeito à imagem e à dignidade das mulheres participantes, bem como o incentivo à solidariedade e ao consumo consciente.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sem mais, reitero os votos de estima e apreço.

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