
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0050/2025 - DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Número
0050/2025
Origem
Poder Executivo
Institui, no âmbito do Município de Caraúbas-PB, o evento "AGRO PESCA" e dá outras providências.
Justificativa
O Município de Caraúbas-PB apresenta características marcantes ligadas ao meio rural, com forte presença de atividades produtivas tradicionais e práticas comunitárias consolidadas ao longo dos anos, mantendo viva sua identidade cultural e econômica vinculada aos recursos naturais e ao modo de vida do campo.
A criação do evento “AGRO PESCA" representa uma importante iniciativa de incentivo econômico e social, promovendo a geração de renda para produtores, pescadores, comerciantes, artesãos e demais trabalhadores do meio rural. Além disso, o evento contribuirá para fortalecer o turismo local, consolidando Caraúbas como referência regional em eventos que valorizam a produção sustentável e a identidade do homem do campo.
Ao reunir atividades voltadas à produção local, ao lazer e à troca de conhecimentos, o "AGRO PESCA" se estabelece não apenas como um evento comemorativo, mas como um importante instrumento de desenvolvimento, fortalecimento comunitário e valorização das tradições que fazem parte da identidade do município.
Diante do exposto, considerando os benefícios sociais, culturais e econômicos que esta iniciativa proporcionará à população caraubense, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
- Vereador(a) -
NERIVAN ÁLVARES DE LIMA, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS, PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caraúbas-PB, o evento oficial denominado "AGRO PESCA", a ser realizado anualmente, no mês de novembro, com o objetivo de promover a integração entre os setores da agricultura, pecuária, pesca, turismo, empreendedorismo e cultura local.
Art. 2º O evento "AGRO PESCA" terá como finalidade:
I - incentivar a produção agrícola, pecuária e aquícola do Município;
II - fomentar o turismo rural e de pesca esportiva;
III - valorizar os produtores, pescadores, artesãos e empreendedores locais;
IV - promover ações educativas, exposições, feiras, competições, oficinas e outras atividades voltadas ao desenvolvimento econômico e sociocultural da zona rural;
V - estimular a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos hídricos do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar o evento diretamente ou em parceria com associações, cooperativas, colônia de pescadores, entidades privadas e demais instituições públicas ou civis.
Art. 4º O evento passará a integrar o Calendário Oficial de Festividades do Município de Caraúbas-PB.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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