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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0047/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0047/2025 - DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Número

0047/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

JaniJJANICLEIA SILVA DE ALMEIDA BEZERRA

Institui e declara como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de Nossa Senhora do Rosário no Município de Caraúbas e dá outras providências.

Justificativa

Colegas Vereadores (as), é com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o Projeto de Lei que visa instituir e declarar como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caraúbas a tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e social.

A Festa de Nossa Senhora do Rosário, realizada anualmente, é uma das mais antigas e representativas celebrações religiosas da região. Sua realização remonta a tempos coloniais, reunindo fiéis, famílias e visitantes em uma expressão profunda de fé, devoção e pertencimento. Mais do que um evento litúrgico, trata-se de uma manifestação cultural que fortalece os laços comunitários e transmite valores intergeracionais, preservando tradições que resistem ao tempo.

A proteção desses elementos como Patrimônio Cultural Imaterial tem respaldo nos princípios constitucionais e na legislação federal vigente, como o Decreto nº 3.551/2000, que regulamenta o registro de bens culturais de natureza imaterial. O reconhecimento visa garantir a valorização e a preservação dessas expressões culturais, assegurando que sejam transmitidas às futuras gerações em sua plenitude.

Ao declarar a Festa de Nossa Senhora do Rosário como Patrimônio Cultural Imaterial, o município de Caraúbas reafirma seu compromisso com a valorização da cultura local e com a preservação da memória coletiva, promovendo políticas públicas de apoio, incentivo e salvaguarda das manifestações que compõem a rica identidade cultural da nossa gente.

Pelos motivos desta justificativa e pelo teor do Projeto de Lei Parlamentar, pede-se o apoio dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis para aprovação deste instrumento legislativo importante para a coletividade.

Atenciosamente,

JANICLEIA SILVA DE ALMEIDA BEZERRA
- Vereador(a) -

Ao Excelentissímo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas-PB;

Requeiro de forma regimental, depois de ouvido o plenário, apreciado e votado, que seja encaminhado para esta Mesa diretora desta Casa Mirim o presente Projeto de Lei objetivando a seguinte providência:

Art. 1 - Fica instituído e declarado como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de Nossa do Rosário, no âmbito do Município de Caraúbas.

Parágrafo Único - A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos que são tradicionais no Município, reconhecendo, assim, a importância histórica e cultural que é passada de forma geracional, preservando memórias, valores artísticos e afetivos.

Art. 2 - No âmbito das comemorações, o Poder Executivo poderá promover em conjunto com os organizadores, a divulgação nos meios de difusão social, do local, data, atrações e demais informações que se façam necessárias para o bom andamento do festejo cultural imaterial do Município.

Art. 3 - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o registro do bem cultural de que trata o caput do Artigo 1º da presente Lei.

Art. 4 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sem mais, reitero os votos de estima e apreço.

Caraúbas, 29 de setembro de 2025.

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