
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0041/2025 - DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Número
0041/2025
Origem
Poder Executivo
Altera a redação do artigo 8º da Lei Municipal nº 303/2014, já modificada pela Lei Complementar nº 001/2015, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de Caraúbas, e dá outras…
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo promover ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, alterando a redação do artigo 8º da Lei Municipal nº 303/2014. A proposta unifica a Secretaria do Meio Ambiente à Secretaria de Agricultura, criando o Departamento de Meio Ambiente, o que possibilitará uma gestão mais integrada e eficiente das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento agrícola e à preservação ambiental, assegurando maior racionalidade administrativa.
Também propõe a transformação da atual Secretaria de Cultura, Turismo e Desportos em Secretaria de Cultura e Turismo, de forma a fortalecer a identidade cultural e o potencial turístico do município, priorizando ações voltadas à valorização do patrimônio cultural e à promoção do turismo como instrumento de geração de emprego e renda. Paralelamente, institui a Secretaria de Esporte e Lazer, que passa a concentrar as políticas voltadas ao incentivo à prática esportiva e às atividades recreativas, promovendo saúde, inclusão social e qualidade de vida para a população.
As alterações ora sugeridas estão em consonância com o princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal, buscando maior racionalização de recursos públicos, clareza nas atribuições institucionais e fortalecimento de áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável e social do município de Caraúbas.
Diante do exposto, renovo a convicção de que a presente proposição contribuirá de maneira significativa para o aprimoramento da gestão pública municipal, motivo pelo qual submeto o Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres Vereadores.
- Vereador(a) -
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 303/2014, com a redação dada pela Lei Complementar nº 001/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - São Órgãos de Linha:
I - Secretaria da Administração geral;
II - Secretaria de Planejamento, da Comunicação Institucional e Gestão – SEPLACOM;
III - Secretaria de Educação;
IV - Secretaria de Finanças;
V - Secretaria de Cultura e Turismo;
VI - Secretaria de Esporte e Lazer;
VII - Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos;
VIII - Secretaria de Transportes;
IX - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
X - Secretaria de Ação Social;
XI - Secretaria de Saúde.
Art. 2º A atual Secretaria do Meio Ambiente passa a integrar a estrutura da Secretaria de Agricultura, sob a forma de Departamento de Meio Ambiente, preservando suas competências legais.
Art. 3º A atual Secretaria de Cultura, Turismo e Desportos fica desmembrada, dando origem à Secretaria de Cultura e Turismo e à Secretaria de Esporte e Lazer, as quais assumem as atribuições até então exercidas de forma conjunta, passando a responder de maneira independente pelas políticas públicas correspondentes.
Art. 4º Ficam criados os cargos de Secretário Municipal e Secretário Adjunto das Secretarias de Cultura e Turismo e de Esporte e Lazer, os quais passam a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 303/2014.
Art. 5º Os cargos que compunham a estrutura da Secretaria do Meio Ambiente passam a integrar, de forma automática, a estrutura da Secretaria de Agricultura, vinculados ao Departamento de Meio Ambiente, permanecendo inalteradas suas denominações e atribuições.
Art. 6º Os cargos da extinta Secretaria de Cultura, Turismo e Desportos ficam assim redistribuídos:
I - Os vinculados ao Departamento de Cultura e ao Departamento de Turismo passam a integrar a nova Secretaria de Cultura e Turismo;
II - Os vinculados ao Departamento de Desportos passam a integrar a nova Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
| S.M - 1 | Secretário de Agricultura e Meio Ambiente - 01 |
| S.A - 1 | Secretário Adjunto - 01 |
| A.E - 1 | Assessoria Especial – 03 |
| D.D - 1 | Diretor do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento da Produção Agrícola-01 |
| D.D - 1 | Diretor do Departamento de Abastecimento – 01 |
| D.D - 1 | Diretor do Departamento de Controle de Abate de Animais – 01 |
| D.D - 1 | Diretor do Departamento de Fiscalização Ambiental – 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Agricultura – 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Distribuição de Sementes - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Pecuária - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Abastecimento de Água – 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Apoio à Agricultura Familiar – 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Apoio ao Produtor Rural – 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Matadouro Público - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Controle de Zoonoses - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Assistência à Piscicultura - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Controle Sanitário - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Fiscalização de Funcionamento Agroindustrial - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Acompanhamento da Produção – 01 |
| C.G - 2 | Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal – 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Preservação da Fauna e Flora - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Preservação do Meio Ambiente - 01 |
| C.G.-2 | Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal - 01 |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
| S.M - 1 | Secretário de Cultura e Turismo - 01 |
| S.A - 1 | Secretário Adjunto - 01 |
| A.E - 1 | Asessoria Especial - 01 |
| D.D - 1 | Diretor do Departamento de Cultura – 01 |
| D.D - 1 | Diretor do Departamento de Turismo – 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Eventos Culturais - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Proteção do Patrimônio Histórico - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Museus - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Apoio ao Artista da Terra - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Apoio ao Ecoturismo – 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Atividades Turísticas - 01 |
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
| S.M - 1 | Secretário de Esporte e Lazer - 01 |
| S.A - 1 | Secretário Adjunto – 01 |
| A.E - 1 | Assessoria Especial – 01 |
| D.D - 1 | Diretor do Departamento de Esportes e Lazer - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Apoio ao Futebol Amador - 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Apoio a Atletas e demais Modalidades Esportivas – 01 |
| C.D - 1 | Chefe da Divisão de Administração de Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol -01 |
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