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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0034/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0034/2023 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Número

0034/2023

Origem

Poder Executivo

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e da outras providencias.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 438/2022, de 30 de dezembro de 2022 - PPA – Plano Plurianual e alterações posteriores, para os exercícios de 2022-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Artigo 2º - Fica alterada a Lei nº 439/2022, de 30 de dezembro de 2022 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Artigo 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 437/2022, de 30 de dezembro de 2022 – LOA – Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.

TÍTULO IV

DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL a LOA do exercício de 2023, no valor de R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais), as quais terão a seguinte classificação:

CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL
02.00SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0003.2005MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
711Demais transferências obrigatórias não decorrentes de Repartições de Receitas
3.1.90.04.01Contratação por tempo determinado100.000,00
3.1.90.11.01Vencimentos e Vantagens Fixas100.000,00
3.1.90.13.01Obrigações Patronais100.000,00
3.3.90.30.01Material de consumo30.000,00
3.3.90.39.01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica26.000,00
TOTAL356.000,00

Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a cobertura e execução do presente crédito Especial, o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado no exercício de 2023, com a seguinte fonte de recurso:

Demais transferências obrigatórias não decorrentes de Repartições de Receitas711356.000,00

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

JOSé SILVANO FERNANDES DA SILVA
- Vereador(a) -

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