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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0030/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0030/2025 - DE 16 DE JUNHO DE 2025

Número

0030/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Chico de CaraúbasFFRANCISCO VANDERLAN SANTOS DE MELO

DENOMINA O PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS COMO: “PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS PEDRO DA SILVA NEVES JÚNIOR" E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Colegas Vereadores (as), é com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o Projeto de Lei que tem como objetivo denominar oficialmente o Parque Municipal de Eventos do Município de Caraúbas como Parque Municipal de Eventos Pedro da Silva Neves Júnior "(Parque de Eventos Pedro Júnior)", em justa e merecida homenagem a Pedro Júnior e, simbolicamente, também ao seu pai, Pedro da Silva Neves, figura de grande relevância política e cultural na história do município.

Pedro da Silva Neves, ex-prefeito de Caraúbas, teve papel determinante no fortalecimento das manifestações culturais locais, notadamente na estruturação e valorização das festas populares, como o tradicional São João e demais eventos que marcam o calendário cultural da cidade. Sua gestão foi marcada pelo incentivo à cultura, pela valorização dos artistas locais e pela busca constante de oferecer espaços dignos para a realização de eventos que promovem o encontro das famílias caraubenses e o fortalecimento da identidade cultural do povo. Pedro Júnior, por sua vez, herdou do pai não apenas o nome, mas também o comprometimento com a cidade, sua atuação e participação ativa na vida comunitária o tornaram uma figura respeitada, cuja memória é preservada com carinho por todos aqueles que o conheceram.

A denominação do Parque Municipal de Eventos com o nome de Pedro da Silva Neves Júnior representa não apenas o reconhecimento a ele, mas também um tributo à sua família e à contribuição significativa que ambos deixaram para o desenvolvimento cultural de Caraúbas. Trata-se de uma forma simbólica de manter viva essa história e de agradecer, em nome da população, por tudo que foi feito em prol da cultura e da alegria do povo caraubense.

Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que carrega consigo um gesto de gratidão e reconhecimento àqueles que tanto contribuíram para a nossa história.

Atenciosamente,

FRANCISCO VANDERLAN SANTOS DE MELO
- Vereador(a) -

Art. 1 - O Parque Municipal de Eventos, localizado na Rua Joaquim Galdino Santiago, Centro, no Município de Caraúbas, passa a ser denominado de Parque Municipal de Eventos Pedro da Silva Neves Júnior, "(Parque de Eventos Pedro Júnior)".

Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sem mais, reitero os votos de estima e apreço.

Caraúbas, 16 de junho de 2025.

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