
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0030/2023 - DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Número
0030/2023
Origem
Poder Executivo
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e da outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL a LOA do exercício de 2023, no valor de R$ 1.520,00 (um mil, quinhentos e vinte reais), a quais terá a seguinte classificação:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 01.00 CÂMARA MUNICIPAL | |||
| 01.031.0001.2001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL | ||
| 500 Recursos não vinculados de Impostos | |||
| 3.3.50.43.01 | Subvenções Sociais | 1.520,00 | |
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do presente crédito, ANULAÇÃO parcial e/ou total de Dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente, de conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, de acordo com o desdobramento a seguir:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 01.00 CÂMARA MUNICIPAL | |||
| 01.031.1001.2001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL | ||
| 500 Recursos não vinculados de Impostos | |||
| 3.1.90.11.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.520,00 | |
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
TOTAL GERAL
1.520,00
- Vereador(a) -
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