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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0028/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0028/2025 - DE 12 DE JUNHO DE 2025

Número

0028/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Neide de SIlvanoNeroPedro CorreiaCCLEONEIDE AMARA DE ASSIS FERNANDESJJOSÉ FRANCONERO DA SILVA SOUSAPPEDRO DA SILVA NEVES

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 25/2025 do Poder Executivo do Município de Caraúbas e dá outras providências.

Justificativa

Colegas Vereadores (as), é com satisfação que saudamos Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresentamos o Projeto de Lei que tem como finalidade atualizar e ampliar o escopo da legislação vigente, que reconhece a Vaquejada e a Pega de Boi como práticas desportivas culturais e manifestações do patrimônio cultural imaterial do Município de Caraúbas/PB, acrescentando as modalidades da Cavalgada, Corrida de Jericos e Corrida de Prado ao rol de expressões reconhecidas e incentivadas por meio de políticas públicas culturais.

Tais práticas são expressões legítimas da identidade cultural do povo nordestino, profundamente enraizadas na história, nos costumes e nas tradições do município. A Cavalgada, além de ser uma manifestação de fé e confraternização popular, representa o vínculo do homem com o campo, o cavalo e os laços comunitários. Já a Corrida de Jericos, por sua singularidade e caráter lúdico, é parte do folclore regional, atraindo atenção não apenas dos moradores locais, mas também de visitantes e turistas. Por fim, a Corrida de Prado, tradicional corrida de cavalos realizada em pistas retas, carrega valor competitivo e simbólico, mantendo viva uma prática que há décadas é celebrada em diversas localidades rurais da Paraíba.

A inclusão dessas modalidades na legislação municipal reforça o compromisso do Poder Público com a preservação do patrimônio cultural imaterial, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece as manifestações culturais como bens a serem protegidos e promovidos pelo Estado. Além disso, a proposta fortalece o circuito de eventos populares e desportivos do município, criando oportunidades de geração de renda, valorização do turismo rural, movimentação econômica local e incentivo à permanência das populações no campo, além de estimular o sentimento de pertencimento e orgulho cultural.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa não apenas atualizar a legislação municipal, mas sobretudo valorizar a rica diversidade das manifestações culturais de Caraúbas, assegurando seu reconhecimento oficial e a possibilidade de apoio institucional por parte do Poder Executivo, por meio de patrocínios e ações de fomento no âmbito do apoio cultural.

Pelos motivos desta justificativa e pelo teor do Projeto de Lei Parlamentar, pede-se o apoio dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis para aprovação do Instrumento Legislativo para a coletividade.

Atenciosamente,

PEDRO DA SILVA NEVES
- Vereador(a) -
CLEONEIDE AMARA DE ASSIS FERNANDES
- Vereador(a) -
JOSé FRANCONERO SILVA DE SOUSA
- Vereador(a) -

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas-PB;

Requeremos de forma regimental, depois de ouvido o plenário, apreciado e votado, que seja encaminhado para esta Mesa diretora desta Casa Mirim o presente Projeto de Lei objetivando a seguinte providência:

Art. 1 - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n° 25/2025, que deverá contar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Para os efeitos da legislação vigente, a Vaquejada, Pega de Boi, Cavalgada, Corrida de Jericos e Corrida de Prado ficam elevadas à condição de manifestações culturais e patrimônio cultural imaterial no âmbito do Município de Caraúbas/PB."

Art. 2 - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal n° 25/2025, que deverá contar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica criado o evento oficial denominado "Circuito Municipal de Vaquejada e Pega de Boi de Caraúbas", a ser realizado anualmente no Município, bem como, poderão ser realizados eventos relacionados a Cavalgadas, Corrida de Jericos e Corrida de Prado."

Art. 3 - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal n° 25/2025, que deverá contar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Ficam obrigados os organizadores dos eventos de Vaquejada, Pega de Boi, Cavalgadas, Corrida de Jericos e Corrida de Prado à adotarem medidas de proteção à saúde e à integridade física dos vaqueiros, corredores, do público e dos animais."

Art. 3 - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal n° 25/2025, que deverá contar com a seguinte redação:

"Art. 6º - Incluem-se a Vaquejada, Pega de Boi, Cavalgada, Corrida de Jericos e Corrida de Prado no calendário oficial de eventos culturais do Município de Caraúbas/PB."

Art. 4 - Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal n° 25/2025, que deverá contar com a seguinte redação:

"Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros e a fixar premiações na forma de apoio cultural, no limite anual fixado na Lei Orçamentária Anual, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desportos, para fomentar a realização dos eventos de Vaquejada, Pega de Boi, Cavalgada, Corrida de Jericos e Corrida de Prado no Município."

Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sem mais, reiteramos os votos de estima e apreço.

Caraúbas, 12 de junho de 2025.

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