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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0024/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0024/2025 - DE 02 DE MAIO DE 2025

Número

0024/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Chico de CaraúbasFFRANCISCO VANDERLAN SANTOS DE MELO

Institui e declara como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa do Forró do Bandeirão e estabelece sua integração oficial no calendário de festejos do Município de Caraúbas e dar outras providências.

Justificativa

Colegas Vereadores (as), é com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o Projeto de Lei que visa instituir e declarar como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Caraúbas a tradicional "Festa do Forró do Bandeirão", reconhecendo sua relevância histórica, cultural e social, além de integrá-la oficialmente ao calendário de festejos do município.

Realizada há mais de 19 (dezenove) anos pela comunidade local, a Festa do Forró do Bandeirão consolidou-se como uma das manifestações mais autênticas da cultura popular caraubense. O evento representa muito mais do que um momento festivo: é expressão viva da identidade nordestina, reunindo tradições musicais, culinárias, danças e costumes que são transmitidos de geração em geração.

Através do forró, ritmo que embala o coração do povo nordestino, a festa celebra a alegria, a resistência e a valorização das raízes culturais do nosso povo. Além disso, movimenta a economia local, promovendo o turismo, incentivando o comércio e gerando oportunidades para artistas, artesãos e pequenos empreendedores. Reconhecer oficialmente o Forró do Bandeirão como Patrimônio Cultural Imaterial é um ato de valorização da memória coletiva e de compromisso com a preservação do patrimônio cultural do nosso município.

Ao integrá-lo ao calendário oficial, asseguramos o apoio institucional necessário à sua continuidade e fortalecimento, estimulando o engajamento da população e das futuras gerações. Portanto, a aprovação deste projeto representa um avanço significativo na política de proteção e promoção da cultura local, fortalecendo os laços entre a comunidade e suas tradições.

Pelos motivos desta justificativa e pelo teor do Projeto de Lei Parlamentar, pede-se o apoio dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis para aprovação deste instrumento legislativo importante para a coletividade.

Atenciosamente,

FRANCISCO VANDERLAN SANTOS DE MELO
- Vereador(a) -

Art. 1 - Fica instituído e declarado como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa do Forró do Bandeirão no âmbito do Município de Caraúbas.

Parágrafo Único - A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos que são tradicionais no Município, reconhecendo, assim, a importância histórica e cultural que é passada de forma geracional, preservando memórias, valores artísticos e afetivos.

Art. 2 - A Festa do Forró do Bandeirão passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos Festivos do Município de Caraúbas.

Parágrafo Único – A realização da presente festividade, deverá ocorrer de forma fixa e imprescindível no dia de quinta-feira que antecede a Festa de São Pedro, Padroeiro do Município de Caraúbas.

Art. 3 - No âmbito das comemorações, o Poder Executivo poderá promover em conjunto com os organizadores, a divulgação nos meios de difusão social, do local, data, atrações e demais informações que se façam necessárias para o bom andamento do festejo cultural imaterial do Município.

Art. 4 - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o registro do bem cultural de que trata o caput do Artigo 1º da presente Lei.

Art. 4 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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