
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0023/2025 - DE 22 DE MAIO DE 2025
Número
0023/2025
Origem
Poder Executivo
Abre CRÉDITO ESPECIAL para o fim que especifica e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 21.220,12 (vinte e um mil, duzentos e vinte reais, e doze centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 (Fonte 719).
Art. 2° As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
| 20900-SEC DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO | |
| 13.392.0014. 2062 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS - LEI ALDIR BLANC | |
| 33.90.31 - Premiações Cult., Art., Cient., Desp., e outras – Fonte 719 | R$ 21.220,12 |
| TOTAL | R$ 21.220,12 |
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos financeiros a partir de 22 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário
- Vereador(a) -
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
