
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0019/2025 - DE 11 DE MARÇO DE 2025
Número
0019/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Agenor FelipeJJOSE AGENOR DE LIMA SOUZAAltera e acrescenta dispositivo à Lei Nº 292/2013 no Município de Caraúbas e dá outras providências.
Justificativa
Colegas Vereadores (as), é com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o Projeto de Lei que tem como finalidade atualizar e ampliar o escopo do Programa Atleta do Futuro, assegurando que seus benefícios alcancem, de forma equitativa, atletas de todas as modalidades esportivas, inclusive aquelas que, embora não façam parte do eixo tradicional do esporte competitivo, têm crescido em relevância, participação e reconhecimento social. A inclusão de esportes como o fisiculturismo, o skate, o breaking (dança esportiva), os esportes eletrônicos (eSports), entre outros, é uma resposta à evolução da prática esportiva no Brasil e no mundo, que hoje se manifesta em diversas formas, envolvendo diferentes perfis de atletas e comunidades.
Ao reconhecer oficialmente essas modalidades dentro de programas de incentivo e formação, o Município de Caraúbas promove não apenas a valorização da diversidade esportiva, mas também o fortalecimento de políticas públicas voltadas à juventude, à inclusão social e ao desenvolvimento humano. Além disso, essa medida contribui para a democratização do acesso a recursos, infraestrutura e oportunidades, corrigindo desigualdades históricas no apoio institucional a diferentes práticas esportivas. Assim, esta proposta representa um avanço na construção de um ambiente esportivo mais justo, moderno e representativo da realidade atual.
Pelos motivos desta justificativa e pelo teor do Projeto de Lei Parlamentar, pede-se o apoio dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis para este Instrumento Legislativo para a coletividade.
- Vereador(a) -
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas-PB;
Requeiro de forma regimental, depois de ouvido o plenário, apreciado e votado, que seja encaminhado para esta Mesa diretora desta Casa Mirim o presente Projeto de Lei objetivando a seguinte providência:
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 292/2013 NO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 292/2013, que deverá contar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA ATLETA DO FUTURO, com o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município de Caraúbas em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais."
"Parágrafo Único - O Programa Atleta do Futuro tem como objetivo promover e incentivar a formação esportiva de jovens talentos em todas as modalidades esportivas, devendo ser assegurado o benefício de forma ampla, inclusiva e igualitária a todos os atletas, independentemente da modalidade praticada. Para tanto, é fundamental que o programa contemple não apenas os esportes tradicionalmente reconhecidos, mas também modalidades emergentes e em crescimento, como o fisiculturismo, o skate, o breaking (dança esportiva), os esportes eletrônicos (eSports) e outras práticas que vêm ganhando relevância e reconhecimento nacional e internacional, garantindo a seus praticantes o mesmo acesso a apoio, recursos e oportunidades de desenvolvimento esportivo, educacional e social."
Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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