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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0019/2022aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0019/2022 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2022

Número

0019/2022

Origem

Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Caraúbas-PB, para o exercício econômico-financeiro de 2023 e dá outras providências.

Justificativa

Cumprimentando a todos os parlamentares que compõem esse Poder, vimos pelo presente submeter à apreciação dessa Augusta Casa a Proposta Orçamentária para o exercício de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 32.318.774,00 (trinta e dois milhões, trezentos e dezoito mil, setecentos e setenta e quatro reais), foi encaminhada à Câmara, dentro do prazo estabelecido pela legislação pertinente, no entanto, pelo fato da referida proposta ter sido elaborada praticamente no mês de setembro, que de certa forma dificulta uma previsão mais aproximada a efetiva execução orçamentária, concluímos que a matéria em tramitação, encontra-se defasada com relação as estimativas de receitas e a fixação das despesas.

Observamos que até a presente data, várias receitas tributárias, transferências correntes, além de recursos de programas do Governo Federal se comportaram acima dos valores previsto em 2022 e consequentemente a mesma situação se manterá no exercício de 2023.

Para se ter uma ideia, até novembro do corrente ano, o Município já registrou receita acima das expectativas, faltando contabilizar ainda o que será creditado no mês de dezembro, tendo vista que estamos no início do mês, razão pela qual foram enviados a essa Casa vários projetos solicitando créditos suplementares e especiais. Em razão do que já foi exposto e considerando a evolução do crescimento da receita e pelo fato de ainda nos encontrarmos dentro do exercício de 2022 e com esta matéria em tramitação, decidimos pela devida correção da peça orçamentária para o exercício de 2023, atualizando de acordo com o crescimento da receita aqui já explicado e com o objetivo de elaborarmos uma peça que se aproxime da sua efetiva e eficiente execução.

Face ao exposto, requeremos a devida substituição da peça orçamentária em tramitação pela peça que ora estamos encaminhando, a qual reflete, neste momento, maior proximidade e eficiência, quando de sua execução no exercício seguinte que se aproxima.

Estamos certos, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, que nossa proposta reflete o que podemos oferecer de melhor a sociedade de Caraúbas e o reconhecimento do trabalho responsável e comprometido e todos os senhores e senhor que integram esse respeitado Poder Legislativo.

JOSÉ SILVANO FERNANDES DA SILVA
- Vereador(a) -

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do município de Caraúbas, para o exercício Econômico-Financeiro de 2023, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 32.318.774,00 (Trinta e dois milhões, trezentos e dezoito mil e setecentos e setenta e quatro reais). Fixa a Despesa em R$ 31.988.774,00 (trinta e um milhões, novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais) e a Reserva de Contingência no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Transferências e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

1 - RECEITAS CORRENTESR$29.658.553,00
1.1 - Receita TributáriaR$964.898,00
1.2 - Receita PatrimonialR$268.401,00
1.3 - ContribuiçõesR$228.050,00
1.4 - Transferências CorrentesR$28.184.204,00
2 - RECEITAS DE CAPITALR$5.916.052,00
2.1 - Transferências de CapitalR$5.916.052,00
3 - DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEBR$(3.255.831,00)
TOTALR$32.318.774,00

Art. 3º - A Despesa fixada por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:

1 - DESPESAS CORRENTESR$22.575.888,00
1.1 - Pessoal e Encargos SociaisR$12.301.859,00
1.2 - Juros e Encargos da DívidaR$10.300,00
1.3 - Outras Despesas CorrentesR$10.263.729,00
2 - DESPESAS DE CAPITALR$8.016.582,00
2.1 - InvestimentosR$7.866.582,00
2.2 - Amortização da DívidaR$150.000,00
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$246.000,00
TOTALR$32.318.774,00

Art. 4º - A Despesa está programada para atender aos encargos do Município com a manutenção dos serviços públicos e despesas de capital, assim discriminados:

a) Abrir crédito suplementar e proceder a anulações de dotações orçamentárias nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, no total de R$ 16.159.387,00 (dezesseis milhões, cento e cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais).

b) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Líquida Real Anual, conforme determina a Resolução nº 40 e 43/01 do Senado Federal.

c) Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, com prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal.

Art. 8º - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social tem os seguintes valores:

I – Orçamento FiscalR$24.089.072,00
II – Orçamento da Seguridade SocialR$8.229.702,00
TOTALR$32.318.774,00

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – PB, em 10 de dezembro de 2022.

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