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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0018/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0018/2025 - DE 12 DE MAIO DE 2025

Número

0018/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Chico de CaraúbasFFRANCISCO VANDERLAN SANTOS DE MELO

Institui o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva no Município de Caraúbas e dá outras providências.

Justificativa

Colegas Vereadores (as), é com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o Projeto de Lei que visa instituir, no âmbito do município de Caraúbas, o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado anualmente. Esta iniciativa busca fortalecer o compromisso social e político com a garantia do direito à educação de qualidade para todas as pessoas, em especial para aquelas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

A educação inclusiva é um princípio que reconhece e valoriza a diversidade humana, promovendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de todos os estudantes no ambiente escolar regular. Trata-se de um direito assegurado pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. No entanto, apesar dos avanços legais e das políticas públicas em vigor, ainda há muitos desafios a serem enfrentados na consolidação de uma escola verdadeiramente inclusiva: barreiras atitudinais, arquitetônicas, pedagógicas e comunicacionais persistem e dificultam a plena efetivação desse direito fundamental.

A criação do Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva representa, portanto, uma oportunidade de ampliar o debate público, promover a conscientização da sociedade, incentivar ações intersetoriais e fortalecer as práticas pedagógicas inclusivas nas redes de ensino. Além disso, permite reconhecer o esforço de educadores, familiares, gestores e da comunidade em geral na construção de um sistema educacional mais justo, equitativo e democrático.

Ao instituir essa data no calendário oficial do município, Caraúbas reafirma seu compromisso com a cidadania, a justiça social e a dignidade humana, sinalizando que a educação inclusiva não é apenas uma política pública, mas um dever ético e coletivo

Pelos motivos desta justificativa e pelo teor do Projeto de Lei Parlamentar, pede-se o apoio dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis para que assim quiserem subscrever este Projeto de Lei para a coletividade.

FRANCISCO VANDERLAN SANTOS DE MELO
- Vereador(a) -

Art. 1 - Fica instituída no âmbito do Município de Caraúbas, o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril, visando reforçar a importância de uma educação que atenda a todos, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais ou emocionais.

Art. 2 - O Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3 - No âmbito das comemorações, o Poder Executivo poderá promover campanhas, eventos, palestras e outras ações de conscientização sobre a importância da educação inclusiva, podendo, para tanto, firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, observada a legislação vigente.

Art. 4 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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