
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0017/2022 - DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Número
0017/2022
Origem
Poder Executivo
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e da outras providencias.
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 403/2021, de 30 de dezembro de 2021 - PPA - Plano Plurianual e alterações posteriores, para os exercícios de 2022-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º - Fica alterada a Lei nº 392/2021, de 30 de junho de 2021 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2022, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 402/2021, de 30 de dezembro de 2021 - LOA – Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022;
TÍTULO IV
DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL a LOA do exercício de 2022, no valor de R$ 200.000,000 (duzentos mil reais), as quais terão a seguinte classificação:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 05.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.0026.1015 | CONST/AMPL/RECUPERAR UNIDADES ESCOLARES | ||
| 542 | Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAT | ||
| 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 150.000,00 |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 05.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.0023.2021 | MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% | ||
| 541 | Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAF | ||
| 3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica | 50.000,00 |
Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do presente crédito, ANULAÇÃO parcial e/ou total de Dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente, de conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, de acordo com o desdobramento a seguir
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 05.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.365.0013.1018 | CONST/AMPL/RECUPERAR A CRECHE MUNICIPAL | ||
| 570 | Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres | ||
| 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 150.000,00 |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 05.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.0023.2021 | MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% | ||
| 540 | Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos | ||
| 3.1.90.11.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000,00 |
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – PB, em 20 de setembro de 2022.
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