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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0013/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0013/2025 - DE 02 DE ABRIL DE 2025

Número

0013/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Maria do SalgadinhoMMARIA ADRIANA PEREIRA DO NASCIMENTO

Institui a Campanha Municipal denominada de “Coração de Mulher" no Município de Caraúbas e dá outras providências.

Justificativa

Colegas Vereadores (as), é com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o Projeto de Lei que visa instituir a campanha municipal denominada "Coração de Mulher" no município de Caraúbas, com a finalidade de conscientizar a população sobre a saúde cardiovascular feminina, promovendo a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado das doenças do coração que acometem as mulheres.

Muitas mulheres ainda desconhecem os riscos e os sintomas dessas doenças, que podem se manifestar de maneira diferente daquelas observadas nos homens. Diante desse cenário, é fundamental desenvolver políticas públicas que promovam a educação em saúde e incentivem a adoção de hábitos saudáveis. A campanha "Coração de Mulher" será um importante instrumento para alertar sobre os fatores de risco, como hipertensão, diabetes, colesterol elevado, sedentarismo, tabagismo e estresse, além de estimular a prática de atividades físicas, a alimentação equilibrada e o acompanhamento médico regular.

A implementação dessa campanha no município de Caraúbas contribuirá para a redução da incidência de doenças cardiovasculares em mulheres, promovendo maior qualidade de vida e bem-estar à população feminina. Ademais, a iniciativa fortalece as ações de saúde pública e reforça o compromisso do município com a prevenção e o cuidado com a saúde das mulheres.

Pelos motivos desta justificativa e pelo teor do Projeto de Lei Parlamentar, pede-se o apoio dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis para que assim quiserem subscrever este Projeto de Lei para a coletividade.

Atenciosamente,

MARIA ADRIANA PEREIRA DO NASCIMENTO
- Vereador(a) -

Art. 1 - Fica instituída no âmbito do Município de Caraúbas, a Campanha "Coração de Mulher", de alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.

Parágrafo Único - A semana escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de Caraúbas, sendo realizada anualmente, na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro.

Art. 2 - A Campanha "Coração de Mulher", tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover ações de prevenção e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares:

I - Palestras que busquem orientar sobre a prevenção e tratamento de doenças cardiovasculares;

II - Exames preventivos;

III - Verificação de pressão arterial e exames nutricionais.

Art. 3 - Na semana da campanha "Coração de Mulher", o Poder Executivo, através das secretárias competentes, intensificará por todos os seus meios de comunicação acerca da "Campanha Municipal Coração de Mulher, de sua importância, e indicarão locais que serão realizadas palestras, exames preventivos dentre outras ações, ofertadas ao público feminino de forma gratuita.

Art. 4 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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