
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0011/2022 - DE 28 DE JULHO DE 2022
Número
0011/2022
Origem
Poder Legislativo
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a "Festa de SÃO PEDRO" e dá outras providências.
Justificativa
A Festa de São Pedro é uma tradicional celebração que se realiza anualmente desde a época de sua transladação, no ano de 1940, e realização de sua primeira festa. A história e devoção a São Pedro para muitos fieis e devotos presentes e ausentes é um momento sublime, que muitos esperam o ano inteiro para poder voltar e reencontrar seu padroeiro. As casas são preparadas para receber os parentes que voltam para os festejos. Também chegam à cidade muitas pessoas de outras partes, e de outros estados vizinhos, todos vem por sua devoção. Toda a família reunida é momento de reencontro, confraternização e reflexão da comunidade. O ponto alto da festa de São Pedro é a procissão na tarde do domingo. A igreja repleta de fieis e devotos acompanham o cortejo que sai da sua Matriz. A frente padres, diáconos, o bispo e os coroinhas, a banda de música, em seguida andor com a imagem do padroeiro seguido por milhares de devotos, fiéis pagando suas promessas, outros com os pés descalços, tantos outros com roupas alusivas às vestes de Santos. O cortejo segue pelas principais ruas, e a cada metro andado mais e mais pessoas se juntam a ele, que segue rodeando toda a cidade, e voltando para Matriz onde é realizada a última missa e a descida do estandarte de São Pedro. É no cariri, e em Caraúbas que se realiza a mais profunda demonstração de fé, e celebração do seu padroeiro - São Pedro, a maior festa genuinamente religiosa do interior da Paraíba. É entender que um bem como patrimônio cultural, é de extrema importância, quando os próprios identificados com aquela manifestação ou estrutura fisica façam questão de sempre estarem se envolvendo com aquilo que as pertence, com as que se identificam e fazem disso um patrimônio, seja material ou imaterial. É objetivo do presente projeto dar a devida importância para que costumes e memórias se preservem e a cultura tenha a expansão e valor que merece.
- Vereador(a) -
Art. 1º Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “Festa de SÃO PEDRO", constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo caraubense.
Art. 2º - O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 20 de junho e 05 de julho.
Art. 3º - Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
Art. 4° A Secretaria de Turismo e Cultura do Município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei.
Sala das Sessões Plenário Severino Virginio da Silva, em 28 de julho de 2022.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
