
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0009/2025 - DE 18 DE MARÇO DE 2025
Número
0009/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
JaniJJANICLEIA SILVA DE ALMEIDA BEZERRACria no âmbito do calendário escolar municipal, as datas comemorativas ao solo e aos agricultores.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei, cria no âmbito do calendário escolar municipal, as datas comemorativas ao solo e aos agricultores.
Art. 1º - Ficam criadas no calendário escolar do Município as datas comemorativas ao solo e aos agricultores.
§ 1º - Cada escola deverá organizar ações pedagógicas para promover a sensibilização dos educandos para o tema de cada data.
§ 3º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação, a responsabilidade pela informação do calendário escolar.
Art. 2º - As datas a serem acrescidas no calendário escolar municipal serão: 15 de abril Dia Nacional da Conservação do Solo (Lei Federal 7.876 de 1989); 28 de julho - Dia do Agricultor (Decreto de Lei nº 48.630 de 1960) e, dia 05 de dezembro - Dia Mundial do Solo (Resolução FAO/ONU n° 68/232 de 2013).
Art. 3º - Nas respectivas datas as escolas trabalharão nos conteúdos pedagógicos temas específicos e contextualizados, que deem visibilidade ao componente curricular solo como elemento fundamental do meio ambiente e a figura dos agricultores como personagens essenciais para o cuidado com o solo e a atividade agropecuária sustentável.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
- Vereador(a) -
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