
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0006/2025 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Número
0006/2025
Origem
Poder Executivo
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 303/2014, para criação do cargo de Gestor Escolar e atualização dos vencimentos dos cargos em comissão do Município de Caraúbas-PB, e dá outras providências.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa à criação do cargo de Gestor Escolar no âmbito do Município de Caraúbas, bem como a atualização dos vencimentos dos cargos em comissão.
A criação do cargo de Gestor Escolar busca fortalecer a gestão educacional municipal, garantindo maior eficiência e profissionalização na administração das unidades escolares. A proposta alinha os vencimentos desse cargo às normativas estabelecidas na Lei de Seleção de Gestores Escolares e à Lei do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério do Município, assegurando equidade e valorização dos profissionais da educação.
Além disso, a atualização dos vencimentos dos cargos em comissão visa à adequação da estrutura administrativa às necessidades do serviço público municipal, proporcionando melhor eficiência na execução das políticas públicas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta matéria, reforçando o compromisso com o desenvolvimento educacional e administrativo do nosso município.
Atenciosamente,
- Vereador(a) -
Eu PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal de Caraúbas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 303/2014 para incluir na estrutura organizacional do Município de Caraúbas o cargo de Gestor Escolar, com os seguintes requisitos e atribuições:
§1º Os vencimentos do cargo de Gestor Escolar serão atrelados à Lei de Seleção de Gestores Escolares e à Lei do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério do Município.
§2º Compete ao Gestor Escolar:
I - Coordenar a gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar;
II - Representar a unidade escolar junto à Secretaria de Educação e demais órgãos públicos;
III - Elaborar e acompanhar o planejamento escolar em conjunto com a equipe pedagógica;
IV - Zelar pela formação continuada dos profissionais da unidade escolar;
V - Supervisionar e garantir o cumprimento do projeto político-pedagógico;
VI - Outras atribuições inerentes à gestão escolar.
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