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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0005/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0005/2025 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Número

0005/2025

Origem

Poder Legislativo

ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/PB NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022

Justificativa

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos para apreciação e deliberação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº XX/2025, que dispõe sobre a atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Caraúbas/PB, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022.

A proposta tem por finalidade assegurar a adequação da remuneração desses profissionais ao valor mínimo legalmente estabelecido, reconhecendo a importância fundamental de suas atividades para a saúde pública municipal.

Diante da relevância e da necessidade de cumprimento da legislação vigente, solicitamos a apreciação e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

NERIVAN ALVARES DE LIMA
- Vereador(a) -

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Caraúbas/PB em 02 (dois) salários mínimos, equivalente atualmente a R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).

Art.2° - O piso salarial atualizado não poderá ser inferior ao mínimo vigente e deverá considerar a valorização da categoria.

Art.3° - O reajuste mínimo deverá ser aplicado automaticamente no mês de janeiro de cada ano, sendo responsabilidade do governo federal garantir os repasses necessários aos municípios.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário

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