
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0005/2022 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Número
0005/2022
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Neide de SIlvanoCCLEONEIDE AMARA DE ASSIS FERNANDESDispõe sobre denominação de QUADRA DE ESPORTES COBERTA localizada no Distrito de Barreiras, no município de Caraúbas PB e dá outras providências.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
JARDEL EMERSON TORRES, filho do casal José Germano e de Terezinha Barbosa Torres, nasceu no dia 9 de maio de 1989, na cidade de Itaquera - SP; JARDEL EMERSON TORRES, era um jovem e muito atuante nas causas desportistas e desde criança amou muito jogar futebol com o estímulo de seu pai e de seus tios, de quem ouviu muitas histórias. Teve sua infância na Vila do Pará, município de Santa Cruz do Capibaribe - PE, onde todos os dias jogava bola com seu irmão e amigos. Participava de todas as atividades esportivas da escola. Jardel Emerson Torres foi crescendo e começou a jogar em algumas escolinhas de futebol, disputou alguns campeonatos e foi despertando a curiosidade de olheiros de alguns clubes profissionais, a respeito do Ypiranga - PE, onde foi convidado a participar do grupo da base. A partir desse momento foi que Jardel despertou para o mundo do futebol profissional tendo muito empenho, dedicação e disciplina, o que o fez ser convidado pelo Santa Cruz do Recife – PE, fato este verificado no ao de 2007. Quando se preparava para ser transferido para o Grêmio do RS, ocorreu a primeira decepção da sua vida profissional. Uma lesão nos ligamentos do joelho. Devido a essa lesão o Santo Cruz o dispensou das atividades. Retornou ao seio da família, para procurar forças na recuperação. Foram vários meses de espera, entre cirurgia, fisioterapia e tratamento específico para recuperação. Em 2009, ele retorna as atividades no Ypiranga, mais logo percebeu a falta de interesse do clube. Diante da situação, arrumou as malas e partiu para São Paulo onde chegando na capital paulista fechou uma importante parceria com a Pivô Assessoria que após assinarem contrato o enviaram para o Rio Negro de Manaus - AM. Em 2010, o Rio Negro conseguiu o tão sonhado acesso a série A do campeonato amazonense. Em 2011, participou da primeira divisão do campeonato amazonense pelo Rio Negro, mais durante a temporada houve a rescisão contratual por parte da empresa Pivô Assessoria, haja vista, o descumprimento de clausulas contratuais. Nesse mesmo perído Jardel já negociava com um empresário de Portugal, os quais fecharam a parceria e um novo contrato firmado. Em 2012, jogou no Gramozzi da Albânia, onde na Europa viajou bastante e foi ganhando experiência. Com isso outros contratos com clubes europeus foram surgindo e na temporada de 2013 atuou pelo Himara Futebol Clube. Mais foi no fim da temporada de 2013 que o sonho de Jardel começou a declinar, quando o que ele mais temia aconteceu. Já com um contrato firmado com um clube do Chipre, eis que mais uma lesão o afasta dos gramados. Teve que retornar ao Brasil, abatido, triste, mais com esperança de que tudo logo seria resolvido. Foi uma pessoa muito alegre, divertida e estava sempre de bem com a vida. JARDEL EMERSON TORRES era muito conhecido pela sua simplicidade, humildade, coragem e benevolência, nos deixando um legado de nunca desistir de seus sonhos. Jardel Pernambucano deu sua contribuição para o esporte e deixa órfão sua filha Alice Tavares Torres e uma das formas de homenagear esse cidadão é que o seu nome seja emprestado à uma das obras mais importantes da atual gestão na área do Desporto, a quadra de Esportes do Distrito de Barreiras, onde hoje reside sua família. Como forma de homenagear este cidadão e desportista, é que convido aos vereadores a aprovarem a proposição apresentada.
- Vereador(a) -
Art. 1º- Passa a denominar-se "QUADRA DE ESPORTES DESPORTISTA JARDEL EMERSON TORRES", a Quadra de Esportes, localizada na Rua Manoel Florentino de Lima, bairro Centro, no Distrito de Barreiras, próximo ao cruzeiro, neste município de Caraúbas – PB.
Art.2° A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar a aposição na placa de inauguração, conforme acima descrito, o nome do homenageado.
Art.3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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