
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0004/2022 - DE 22 DE MARÇO DE 2022
Número
0004/2022
Origem
Poder Executivo
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e da outras providencias.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Fica alterada a Lei nº 403/2021, de 20 de dezembro de 2021 - PPA – Plano Plurianual e alterações posteriores, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º - Fica alterada a Lei nº 392/2021, de 30 de junho de 2021 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2022, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 402/2021, de 30 de dezembro de 2021-LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022;
TÍTULO IV
DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL a LOA do exercício de 2022, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), as quais terão a seguinte classificação:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 05.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.0026.1016 | CONSTRUIR QUADRAS POLIESPORTIVAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS | ||
| 541 | Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF | ||
| 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 280.000,00 | |
| 4.4.90.52.01 | Equipamento e Material Permanente | 15.000,00 |
| CODIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 05.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.365.0013.2026 | MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE MUNICIPAL | ||
| 542 | Transferências do FUNDEB - Complementação da UNIÃO - VAAT | ||
| 4.4.90.52.01 | Equipamentos e Material Permanente | 15.000,00 |
Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a cobertura e execução do presente crédito especial, o superávit financeiro verificado no exercício de 2021, com as fontes de recursos:
| Fonte de Recursos | Código | Valor |
|---|---|---|
| Transferências do FUNDEB – Complementação da UNIÃO - VAAF | 541 | 295.000,00 |
| Transferências do FUNDEB – Complementação da UNIÃO - VAAT | 542 | 15.000,00 |
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
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