
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0003/2026 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Número
0003/2026
Origem
Poder Executivo
Atualiza os valores financeiros dos Anexos II e IV, e modifica dispositivos da Lei nº 323/2016 (do PCCR), e dá outras providências.
Justificativa
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho para apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei que trata do reajuste dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal.
A Emenda Constitucional nº 108/2020, acrescentou ao texto constitucional o art. 212-A, que em seu inciso XII, disciplina que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública". Também, tivemos a edição da Lei nº 14.113/2020, criou o Novo Fundeb, e que revogou a Lei nº 11.494/2007.
Até o ano de 2020, as Lei nº 11.738/2008 e Lei 11.494/2007 regulamentavam o aumento anual do valor do piso salarial para os profissionais do magistério público, porém com a nova legislação, citada no parágrafo anterior, ainda não foi editada a nova lei de regulamentação do aumento anual do valor do piso salarial para os profissionais da educação básica.
Porém, até que seja regulamentada uma nova legislação, o Ministério da Educação tem adotado fórmula de cálculo do aumento anual do valor do piso salarial com base na Lei nº 11.738/2008 e Lei 11.494/2007 para os profissionais do magistério público, onde é aplicado o percentual de aumento anual do valor aluno ano Fundeb do ano com referência dos 2 anos anteriores ao ano de aumento. Assim, para o aumento do piso salarial profissional do ano de 2026, leva-se em conta o aumento percentual do valor aluno ano FUNDEB de 2024 para 2025.
Para o ano de 2025, com base nas estimativas do FUNDEB e publicação da Portaria Interministerial nº 13/2024, o valor do piso salarial profissional nacional do magistério foi fixado em R$ 4.867,77, o que representou um aumento de 6,7% em relação ao piso de 2024 (R$ 4.580,57) – percentual que também se aplica ao valor aluno/ano FUNDEB – devendo ser observado a partir de janeiro de 2025.
Já para o ano de 2026 segundo a Medida Provisória nº 1.334/2026, o piso salarial profissional nacional do magistério foi atualizado para R$ 5.130,63, o que representa um aumento de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025 (R$ 4.867,77), percentual de reajuste que também deve ser seguido como referência do crescimento do valor aluno/ano FUNDEB e, consequentemente, do piso dos profissionais do magistério, aplicado a partir de janeiro de 2026.
Assim sendo, o município decidiu aplicar um percentual de 6,0% (seis porcento) 0,60% acima do piso nacional, o mesmo deve ser aplicado aos valores dos vencimentos básicos dos profissionais do magistério municipal, constantes nos Anexos da Lei nº 323/2016 (do PCCR), de 22/03/2016 (PCCR do Magistério).
Desta forma, rogamos a esta Casa Legislativa, a aprovação desta matéria, em caráter de urgência urgentíssima, para a aplicação ainda no corrente mês.
Gabinete do prefeito Municipal, 11 de fevereiro de 2026.
- Vereador(a) -
O prefeito Municipal de Caraúbas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao disposto na Lei nº 11.738/2008, propõe para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Anexos da Lei nº 323/2016 (do PCCR), de 22/03/2016 ficam reajustados em 6,00% (seis porcento), passando a vigorar de acordo com os valores constantes nos anexos desta Lei.
Parágrafo único. Caberá as Secretaria de Finanças, Administração e Educação fazer as devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do(a) prefeito(a) Municipal, em 11 de fevereiro de 2026.
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