
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0001/2025 - DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Número
0001/2025
Origem
Poder Executivo
Abre CRÉDITO ESPECIAL para o fim que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos do governo estadual (Fonte 661).
Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| 20800 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA | |
| 08.244.0007. 2037 - MANTER O PROGRAMA IGD-SUAS | |
| 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 661 | R$ 8.000,00 |
| 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 661 | R$ 7.000,00 |
| 08.244.0017.2040 - MANTER O PROGRAMA COFINANCIAMENTO DE BENEFICIOS EVENTUAIS | |
| 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 661 | R$ 15.000,00 |
| 08.244.0007. 2061 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA – PSB | |
| 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 661 | R$ 20.000,00 |
| 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 661 | R$ 20.000,00 |
| TOTAL | R$ 70.000,00 |
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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