
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000
PROJETO DE LEI Nº 0002/2025 - DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Número
0002/2025
Origem
Poder Executivo
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 539.612,58 (quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos do governo federal (Fonte 542).
Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0013.2026 - MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE MUNICIPAL - 70%
31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado - Fonte 542 - R$ 56.519,82
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Fonte 542 R$ 311.527,05
31.90.13 - Obrigações Patronais - Fonte 542 - R$ 47.846,09
12.365.0047.2027 - MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA - 70%
31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado - Fonte 542 - R$ 56.519,82
31.90.13 - Obrigações Patronais — Fonte 542 R$ 67.199,80
TOTAL - R$ 539.612,58
Art. 3° - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas, 10 de fevereiro de 2025.
Nerivan Alvares de Lima
- Prefeito -
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