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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0001/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0001/2025 - DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Número

0001/2025

Origem

Poder Executivo

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos do governo estadual (Fonte 661).

Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

20800 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
08.244.0007.2037 - MANTER O PROGRAMA IGD-SUAS
33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 661 - R$ 8.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de terceiros - Pessoas Jurídica - Fonte 661 - 7.000,00
08.244.0017.2040 - MANTER O PRORAMA COFINANCIAMENTO DE BENEFÍCIO EVENTUAIS
33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 661 - 15.000,00
08.244.0007.2061 - MANUNTENÇÃO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCUAL BÁSICA -PSB
33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 661 - 20.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica - Fonte 661 - 20.000,00
TOTAL - 70.000,00

Art. 3° - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.]

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Caraúbas, 10 de fevereiro de 2025.

Nerivan Alvares de Lima
- Prefeito -

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