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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0471/2023aprovadoPoder Executivo

LEI Nº 0471/2023 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Número

0471/2023

Origem

Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Caraúbas-PB, para o exercício econômico-financeiro de 2024 e dá outras providências.

Justificativa

Cumprimentando a todos os parlamentares que compõem esse Poder, vimos pelo presente submeter à apreciação dessa Augusta Casa a Proposta Orçamentária para o exercício de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 32.542.324,00 (Trinta e Dois Milhões, Quinhentos e Quarenta e Dois Mil e Trezentos e Vinte e Quatro Reais), constituída dos recursos da Administração Direta e Indireta do Município, revestindo-se o mesmo das exigências legais em vigor, principalmente a Constituição Federal, Promulgada em 05 de outubro de 1988, em consonância com as diretrizes emanadas dos Governos Federal e Estadual, consideradas as prioridades estabelecidas pela atual Administração.

De início, achamos prudente ressaltar um fato que se nos afigura bastante significativo e revelador do esforço realizado pela atual Administração, desde seu início, para a consolidação do desenvolvimento do Município de Caraúbas em seus aspectos sociais, econômicos e urbanísticos que se reflitam na elevação progressiva da arrecadação municipal.

Os limitados recursos financeiros de que dispõe o Município, exigem do Poder Executivo uma permanente atividade de elaborar programas e projetos especiais para obter financiamento junto à União, Estado, e Instituições Financeiras, visando promover o Crescimento e o Desenvolvimento do nosso Município.

Não é demais lembrar que as circunstâncias adversas da economia nacional atrelem à situação de penúria nos erários dos Estados e Municípios, e cuja dificuldade de gestão pela escassez de recursos, soma-se a excessiva centralização dos recursos sob o domínio do Governo Federal.

Queremos ressaltar a significação da Proposta Orçamentária, como um documento que ao ser aprovado, ganhe significado legal para não somente sintonizar o poder de manipulação das Finanças do Município nas mãos do Executivo, mas sobretudo permitir um alicerce planificado em que a Administração possa afirmar para cumprir com serenidade as suas atribuições, promovendo o bem comum, finalidade maior do Governo Municipal.

Estamos certos, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, que nossos propósitos estão coerentes com as necessidades do Município que os Senhores conhecem e almejam satisfazê-las.

Neste ensejo, renovamos as Vossas Excelências, os elevados protestos de consideração e estima.

JOSé SILVANO FERNANDES DA SILVA
- Vereador(a) -

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do município de Caraúbas - PB, para o exercício Econômico Financeiro de 2024, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 32.542.324,00(Trinta e Dois Milhões Quinhentos e Quarenta e Dois Mil, Trezentos e Vinte e Quatro Reais), fixa a Despesa em R$ 32.201.409,00(Trinta e Dois Milhões, Duzentos e Um Mil e Quatrocentos e Nove Reais) e a Reserva de Contingência no valor de R$ 340.915,00(Trezentos e Quarenta Mil, Novecentos e Quinze Reais).

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação mediante os Tributos, Transferências e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor com o seguinte desdobramento:

1- RECEITAS CORRENTESR$29.637.553,00
1.1 - Receita TributáriaR$1.163.753,00
1.2 - Receita PatrimonialR$333.401,00
1.3 - ContribuiçõesR$287.309,00
1.4 Transferências correntesR$27.853.090,00
2- RECEITAS DE CAPITALR$6.357.482,00
2.1- Transferências de CapitalR$6.357.482,00
3 – DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB(3.452.711,00)
TOTALR$32.542.324,00

Art. 3º - A Despesa fixada por categoria econômica apresenta o seguinte desdobramento:

1- DESPESAS CORRENTESR$22.760.129,00
1.1 - Pessoal e Encargos SociaisR$12.586.414,00
1.2 - Juros e Encargos da DívidaR$10.059,00
1.3 - Outras Despesas CorrentesR$10.163.056,00
2 - DESPESAS DE CAPITALR$9.441.280,00
2.1 - InvestimentosR$9.241.280,00
2.2 - Amortização da DívidaR$200.000,00
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$340.915,00
TOTALR$32.542.324,00

Art. 4° - A Despesa está programada para atender aos encargos do Município com a manutenção dos serviços públicos e despesas de capital, assim discriminados:

DESPESAS POR FUNÇOES DE GOVERNO
ORÇAMENTO FISSCAL
01 - LegislativaR$1.348.117,00
04 - AdministraçãoR$4.782.587,00
06 - Segurança PúblicaR$36.394,00
08- Assistência SocialR$31.722,00
12 - EducaçãoR$9.771.388,00
13 - CulturaR$224.386,00
15- UrbanismoR$2.348.793,00
16 - HabitaçãoR$10.659,00
17- SaneamentoR$60.757,00
18- Gestão AmbientalR$67.678,00
20 - AgriculturaR$1.840.425,00
26 - TransporteR$476.925,00
27 - Desporto e LazerR$1.788.980,00
28 - Encargos EspeciaisR$410.659,00
99 - Reserva de ContingênciaR$340.915,00
SUB TOTAL
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
01-Assistência SocialR$1.283.317,00
04 - SaúdeR$6.981.693,00
06 - EducaçãoR$363.831,00
06 - HabitaçãoR$373.098,00
SUB TOTAL9.001.939,00
TOTAL32.542.324,00
DESPESAS COM PODERES E ÓRGÃOS
Poder Legislativo1.348.177,00
Câmara Municipal1.348.177,00
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito988.926,00
Secretaria de Administração Geral1.217.814,00
Secretaria de Finanças1.186.618,00
Secretaria de Agricultura e Abastecimento3.033.739,00
Secretaria de Educação10.135.219,00
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos2.396.760,00
Fundo Municipal de Assistência Social1.656.415,00
Secretaria de Turismo, Cultura, Desporto e Lazer2.584.932,00
Secretaria de Meio Ambiente65.405,00
Secretaria de Planej. Com. Institucional e Gestão158.552,00
Secretaria de Transportes444.946,00
Reserva de Contingência340.915,00
24.212.514,00
Administração Indireta
Fundo Municipal de Saúde6.981.693,00
TOTAL32.542.324,00

Art. 5º - O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a disciplina da execução e distribuição das dotações orçamentárias consignadas a cada Secretaria e no interesse da administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, nos termos do Art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6° - O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2022 deverá ser distribuído e aplicado como reforço de dotações orçamentárias, visando o atendimento dos encargos financeiros que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do município, mediante Decreto do Executivo.

Art. 7° - Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

a) Abrir crédito suplementar e proceder a anulações de dotações orçamentárias nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, no total de R$ 16.271.162,00 (dezesseis milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e sessenta e dois reais).

b) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Líquida Real Anual, conforme determina a Resolução nº 40 e 43/01 do Senado Federal.

c) Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, com prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal.

Art. 8° - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social tem os seguintes valores:

I- Orçamento FiscalR$23.540.385,00
II - Orçamento da Seguridade SocialR$9.001.939,00
TOTALR$32.542.324,00

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

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