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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0462/2023aprovadoPoder Executivo

LEI Nº 0462/2023 - DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Número

0462/2023

Origem

Poder Executivo

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar e da outras providencias.

TITULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 438/2022, de 30 de dezembro de 2022 - PPA – Plano Plurianual e alterações posteriores, para os exercícios de 2022-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Suplementar, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 2º - Fica alterada a Lei nº 439/2022, de 30 de dezembro de 2022 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 437/2022, de 30 de dezembro de 2022 - LOA – Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.

TÍTULO IV

DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR a LOA do exercício de 2023, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco reais), as quais terão a seguinte classificação:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
08.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
08.244.0007.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
3.1.90.04.01 Contratação por tempo determinado 140.000,00
3.3.90.30.01 Material de consumo 100.000,00
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00
TOTAL 325.000,00

Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a cobertura e execução do presente crédito Suplementar, o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado no exercício de 2023, com a seguinte fonte de recurso:

DESCRIÇÃO CÓDIGO VALOR
Transferência de Recursos do Fundo Nacional da Assistência Social - FNAS 660 325.000,00

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

JOSé SILVANO FERNANDES DA SILVA
- Vereador(a) -

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