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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0450/2023aprovadoPoder Legislativo

LEI Nº 0450/2023 - DE 18 DE MAIO DE 2023

Número

0450/2023

Origem

Poder Legislativo

Institui a campanha de prevenção aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada de "ABRIL VERDE" no âmbito do Município de Caraúbas-PB, e dá outras providências.

Justificativa

Uma Iniciativa do sindicato dos técnicos de segurança do trabalho do estado da Paraíba em 2013, o projeto ABRIL VERDE que terá como objetivo tornar o mês de Abril uma referência a prevenção de acidentes de trabalho e o adoecimento ocupacional no nosso município, uma vez que já temos duas datas importantes neste mês, 07 dia mundial da Saúde e 28 dia mundial em memorias das vítimas de acidentes de trabalho, visando sensibilizar os trabalhadores e a sociedade em geral da importância de termos a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

O número de acidentes de trabalho no Brasil é alarmante, dados do (Anuário Estatístico da Previdência Social) publicado pelo Ministério da previdência social em outubro de 2017 divulgado na Revista Proteção, revelam que durante o ano de 2017, foram registrados no INSS cerca de 549,4 mil acidentes do trabalho. Comparado com 2016, o número de acidentes de trabalho teve um decréscimo de 6,19%. O total de acidentes registrados com CAT diminuiu em 5,74% de 2016 para 2017. Do total de acidentes registrados com CAT, os acidentes típicos representaram 75,50%; os de trajeto 22,34% e as doenças do trabalho 2,15%. As pessoas do sexo masculino participaram com 68,88% e as pessoas do sexo feminino 31,12% nos acidentes típicos; 60,06% e 39,94% nos de trajeto; e 59,16% e 40,84% nas doenças do trabalho. Nos acidentes típicos e nos de trajeto, a faixa etária decenal com maior incidência de acidentes foi a constituída por pessoas de 25 a 34 anos com, respectivamente, 32,61% e 35,32% do total de acidentes registrados. Nas doenças de trabalho, a faixa de maior incidência foi a de 35 a 44 anos, com 34,53% do total de acidentes registrados.

Os acidentes de trabalho são certamente prejuízos as empresas, uma vez que a não segurança incorre em gastos por multas e embargos, por perda de tempo e de materiais, por causas judiciais, pela baixa da produtividade, além de manchar a imagem das empresas. Para a sociedade a despesas com a união, aumento de doenças e afastamentos, alto custo com desemprego, perda potencial de trabalhadores produtivos.

Mas nada se compara aos prejuízos causados ao próprio trabalhador e a sua família, são imensuráveis. O trabalhador acidentado além de perder temporariamente ou permanentemente sua capacidade laboral, tem seus aspectos físicos, psíquicos e sociais abalados de forma avassaladora. E como mensurar a perda de um ente querido pela ação inerente a todo ser humano, que é trabalhar? Em 28 de abril de 1969, a explosão de uma mina nos Estados Unidos, mata 78 trabalhadores. A tragédia marca a data como o dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho. Encampando essa luta, mas com foco na Prevenção, a ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, em 2003, adotou o 28 de abril, como o dia oficial da segurança e saúde nos locais de trabalho. Em todo o mundo, anualmente, cerca de dois milhões de trabalhadores perdem suas vidas no trabalho.

A segurança do trabalho é uma preocupação antiga, mas que está cada vez mais presente na atualidade, e isso se deve á este conjunto de ações estar diretamente relacionado à prevenção dos acidentes de trabalho e a promoção da saúde dos trabalhadores. Por esse motivo a necessidade de divulgação, de planejamento de ações de caráter educativo e de conscientização por parte da sociedade.

JOSé SILVANO FERNANDES DA SILVA
- Vereador(a) -

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica instituída no Município de Caraúbas-PB a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "Abril Verde" a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.

Parágrafo único: O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor verde.

Art. 2º - Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela lei de n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977 alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) relativo Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e pela portaria do MTB (ministério do trabalho) de nº 3.214, de 08 de junho de 1978, aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º Serão realizadas anualmente durante o mês de abril, atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção. Serão desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo, entre outras:

I Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;

II - Uso do laço verde nas instituições dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

III - Promoção de palestras e atividades educativas para Trabalhadores e Sociedade;

IV - Veiculação de campanhas de mídia;

V - Realização de eventos;

VI - DDS nas empresas;

VII - Palestras e mini cursos nas secretárias e Prefeitura;

VIII - Parceira com as Secretarias Municipais para realização dos eventos;

Art. 4º - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Caraúbas-PB.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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