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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Projeto de Lei0449/2023aprovadoPoder Executivo

LEI Nº 0449/2023 - DE 24 DE ABRIL DE 2023

Número

0449/2023

Origem

Poder Executivo

Dispõe sobre a concessão de diárias aos agentes públicos do Município de Caraúbas-PB e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído o regime de concessão de diárias aos agentes públicos do Município de Caraúbas-PB, para cobrir despesas com alimentação em viagens a serviço da Administração Pública Municipal.

§1º As diárias serão concedidas aos agentes públicos do Município, Prefeito, Secretários, Servidores efetivos, comissionados e contratados, quando houver deslocamento a serviço da administração pública, em caráter eventual e transitório, de modo que os valores das diárias serão diferenciados e proporcionais ao nível do cargo/função, escalonados de forma proporcional, conforme tabela do anexo I desta Lei.

Art. 2º - As diárias poderão ser completas ou em meia-diária, a depender do tempo de afastamento do Município.

§1º - Diárias completas serão concedidas para deslocamentos que demandem entre 12 e 24 horas fora do Município, em localidade com distância acima de 100 km, que necessite de hospedagem de um dia para o outro.

§2º - Meia-diária será concedida para deslocamentos que demandem entre 8 e 12 horas fora do Município, em localidade com distância acima de 100 km.

Art. 3º - Para a concessão das diárias, é requisito indispensável que o afastamento do Município seja autorizado pela autoridade administrativa superior, que analisará a conveniência e oportunidade da viagem, registrado em termo de autorização, conforme anexo II desta Lei.

§1º - As diárias somente serão concedidas para viagens a serviço de interesse público, devendo ser comprovada a sua necessidade para a execução das atividades da administração pública, sendo vedada sua concessão em casos de deslocamentos para participação em eventos, congressos ou seminários, salvo se comprovada a relevância para a execução das atividades da administração pública.

Art. 4º - As diárias somente serão autorizadas para deslocamentos que impliquem distância da cidade destino de, no mínimo, 100 km, concedidas para viagens dentro do Estado da Paraíba ou para outros Estados, desde que a autoridade administrativa superior autorize a viagem e comprove a sua necessidade para a execução das atividades da administração pública.

§1º - O valor das diárias será estabelecido de acordo com o destino da viagem e constará da tabela, anexo I desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da concessão de diárias serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, observando-se as disposições da Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

TABELA ANEXA À LEI Nº 0449/2023

I - VALORES DAS DIÁRIAS DE ACORDO COM O NÍVEL DO CARGO/FUNÇÃO

Nível do Cargo/FunçãoMeia DiáriaDiária CompletaDiária Fora do Estado
PrefeitoR$ 300,00R$ 600,00R$ 980,00
Secretário(a)R$ 150,00R$ 300,00R$ 680,00
Demais Agentes PúblicosR$ 100,00R$ 200,00R$ 480,00

II - Serão concedidas diárias completas para deslocamentos que demandem entre 12 e 24 horas fora do Município, em localidade com distância acima de 100 km, que necessite de hospedagem de um dia para o outro.

III - Será concedida meia-diária para deslocamentos que demandem entre 8 e 12 horas fora do Município, em localidade com distância acima de 100 km.

IV - Será concedida diária fora do Estado da Paraíba para deslocamentos que demandem viagem interestadual ou para localidades localizadas a mais de 200km da cidade sede.

V - As diárias concedidas deverão ser utilizadas exclusivamente para pagamento de alimentação, sendo vedada a sua utilização para outros fins.

VI - O agente público deverá apresentar a prestação de contas das diárias concedidas, com comprovação das despesas realizadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno à sede do Município.

VII - Fica vedada a concessão de diárias em situações que caracterizem conflito de interesses ou beneficiem o agente público de forma indevida.

ANEXO II

TERMO ANEXA À LEI Nº 0449/2023

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Eu, _______________, autoridade administrativa competente, no exercício da função _______________, autorizo a concessão de diárias a(o) agente público(a) do Município de Caraúbas PB, _______________, ocupante do cargo/função de _______________, CPF n° _______________, conforme as seguintes condições:

I - O(a) referido(a) agente público(a) está autorizado(a) a receber diárias pelo deslocamento a ao destino _______________ no período de _______________ a _______________ , em razão da justificativa abaixo:

II - As diárias serão concedidas de acordo com o nível do cargo/função do agente público, conforme a tabela abaixo:

Cargo/FunçãoMeia DiáriaDiária CompletaDiária Fora do Estado
[] Prefeito(a)[] R$ 300,00[] R$ 600,00[ ] R$ 980,00
[] Secretário(a)[] R$ 150,00[] R$ 300,00[ ] R$ 680,00
[] Demais Agentes Públicos[] R$ 100,00[] R$ 200,00[] R$ 480,00

III - Serão concedidas diárias completas para deslocamentos que demandem entre 12 e 24 horas fora do Município, em localidade com distância acima de 100 km, que necessite de hospedagem de um dia para o outro.

IV - Será concedida meia-diária para deslocamentos que demandem entre 8 e 12 horas fora do Município, em localidade com distância acima de 100 km.

V - Será concedida diária fora do Estado da Paraíba para deslocamentos que demandem viagem interestadual ou para localidades localizadas a mais de 200km da cidade sede.

VI - As diárias concedidas deverão ser utilizadas exclusivamente para pagamento de hospedagem, alimentação e transporte, sendo vedada a sua utilização para outros fins.

VII - O agente público deverá apresentar a prestação de contas das diárias concedidas, com a comprovação das despesas realizadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno à sede do Município.

VIII - Fica vedada a concessão de diárias em situações que caracterizem conflito de interesses ou beneficiem o agente público de forma indevida.

[Função/Cargo]

JOSé SILVANO FERNANDES DA SILVA
- Vereador(a) -

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