Voltar para Atas das Sessões

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Rua José Clemente de Queiroz, Centro, Caraúbas - PB, CEP 58595-000

Ata de SessãoThu

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Sessão realizada em 23 de outubro de 2025

Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, no recinto da Câmara Municipal de Caraúbas, localizada na Rua José Clemente de Queiroz, s/n, Centro, reuniram-se em Sessão Ordinária os seguintes vereadores: Pedro da Silva Neves, José Agenor de Lima Souza, Maurício José da Costa, Francisco Vanderlan Santos de Melo, Janicléia Silva de Almeida Bezerra, Maria Adriana Pereira do Nascimento, José Franconero Silva de Souza e Cleoneide Amara de Assis Fernandes. Registrou-se a ausência do Vereador Manoel Clemente do Nascimento. A sessão foi presidida pelo vereador Pedro da Silva Neves, tendo como 1º secretária a vereadora Janicléia Silva de Almeida Bezerra. Verificado o quórum legal, o senhor presidente, sob a proteção de Deus, declarou aberta a 3ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Caraúbas, Casa Plácido Ferreira de Lira.

Em seguida, o Presidente procedeu à leitura do expediente. Posteriormente, a 1º secretária comunicou a ordem do dia da sessão, a qual constava as seguintes proposições: Projeto de lei nº 50/2025, de autoria do Poder Executivo, "institui, no âmbito do município de Caraúbas o evento "Agro Pesca" e dá outras providências".; Projeto de Lei nº 51/2025, de autoria do Poder Executivo, "dispõe sobre apreensão, guarda e penalidades aplicáveis aos casos de animais soltos em vias e logradouros públicos no município de Caraúbas e dá outras providências."; Projeto de Lei nº 52/2025, de autoria do Poder Executivo, "regulamenta, para os fins previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, as obrigações de pequeno valor, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, e fixa parcela mensal para pagamento de precatórios do regime especial, e dá outras providências.".

Em seguida, o Senhor Presidente Pedro da Silva Neves informou que havia um ofício solicitando o uso da tribuna para o Secretário de Administração Sonildo Hostio. O secretário iniciou saudando as autoridades, a Dra. Brenda, a Engenheira Paola-Secretária de Agricultura de São José dos Cordeiros- e a assessoria do município. O Secretário fez uso da tribuna para apresentar e justificar os dois Projetos de Lei do Executivo em pauta: o Projeto de Lei n.º 50/2025, que institui o evento Agro Pesca no município, justificando-o pela importância econômica e turística, com base no sucesso de festas temáticas em cidades vizinhas, e pela necessidade de incentivar a produção agrícola, pecuária e aquícola, valorizando produtores, pescadores e artesãos, mencionando a parceria com o SEBRAE, a Colônia dos Pescadores Z-47 e a APACCO; e o Projeto de Lei n.º 51/2025, que dispõe sobre apreensão, guarda e penalidades aplicáveis a animais soltos em logradouros públicos. Sobre este último, o Secretário reconheceu uma falha de comunicação na solicitação de regime de urgência, mas reforçou a urgência da matéria devido aos problemas de segurança, danos ao patrimônio público e falta de legislação para aplicação de multas. Informou que a proposta visa inicialmente um trabalho educativo antes das medidas punitivas. Ao final, o Secretário Sonildo Hostio comunicou que a parte técnica da defesa Projeto de Lei nº 52/2025 ficaria a cargo da Dra. Brenda, agradeceu e se retirou da tribuna.

A advogada Dra. Brenda, representante do Escritório Maviael Fernandes, que presta assessoria jurídica à Prefeitura Municipal de Caraúbas, fez uso da tribuna para esclarecer pontos do Projeto de Lei nº 52/2024, que trata do pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais contra o município. Iniciou cumprimentando o presidente, a mesa diretora, vereadores, vereadoras e demais presentes, destacando a satisfação em participar pela primeira vez de uma sessão na Câmara de Caraúbas. Em sua explanação, informou que a Constituição Federal determina, no artigo 100, que as condenações contra a Fazenda Pública são pagas pelo regime de precatórios, havendo exceção para as requisições de pequeno valor, as RPVs, cujos limites são mencionados também no artigo 87 do ADCT. Explicou que a diferença entre precatório e RPV está essencialmente no valor e no prazo de pagamento. Caso o município não tenha lei regulamentando esse limite, passa a valer automaticamente o parâmetro constitucional de até 30 salários mínimos para pagamento em 60 dias, o que, se não for cumprido, ocasiona bloqueio judicial das contas da prefeitura. A advogada ressaltou que, segundo entendimento do STF, os municípios podem estabelecer seus próprios limites de RPV de acordo com sua capacidade econômica, sendo o teto da Previdência atualmente em torno de R$ 8.157,41 o valor máximo permitido para regulamentação. Assim, valores até esse limite seriam pagos em até 60 dias, enquanto condenações superiores seriam encaminhadas ao regime de precatório, entrando no orçamento do ano seguinte, o que possibilita planejamento financeiro e evita prejuízos estruturais às contas públicas. Para ilustrar, a advogada citou que, caso o município receba várias condenações simultâneas nos valores de 30 a 45 mil reais, seria inviável efetuar o pagamento imediato em 60 dias, o que acarretaria sucessivos bloqueios judiciais e comprometeria a execução de serviços públicos essenciais. Durante os questionamentos feitos pelos vereadores, a advogada esclareceu que nenhum direito do servidor ou do cidadão é reduzido ou limitado, pois o valor da condenação permanece integral; o que muda é apenas a forma e o prazo de pagamento. Reforçou que, se uma pessoa tiver, por exemplo, R$ 30 mil a receber, ela continuará recebendo todo o valor, mas por precatório, e não por RPV, devido ao limite estipulado. Também explicou que o valor de 8 mil não limita o total a ser recebido, e sim o limite para que o pagamento seja feito no prazo de 60 dias. Valores acima disso seguem diretamente para precatório. A advogada respondeu ainda a dúvidas sobre prazos, enfatizando que, após o trânsito em julgado da condenação, o juiz determina se o pagamento será por RPV ou precatório, conforme o valor. A vereadora Janicléia fez uma intervenção afirmando compreender que os direitos das pessoas estão preservados e que a regulamentação serve também para proteger o município de bloqueios imprevisíveis que podem afetar toda a coletividade. A advogada concordou, reforçando que a medida é adotada em diversos municípios da região, especialmente aqueles de pequeno porte, e que a regulamentação é essencial para a responsabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro. Após sanar os questionamentos dos parlamentares, a Dra. Brenda agradeceu o espaço e colocou-se à disposição para novos esclarecimentos.

O vereador Franconero fez uso da tribuna e comentou o projeto que trata das penalidades aplicadas a proprietários de animais soltos em vias públicas. Destacou que o artigo 4º, inciso 3º, prevê multa de até 3 mil reais, valor que considerou elevado diante da realidade local, ressaltando que muitos animais não possuem valor equivalente. Afirmou concordar que animais não devem permanecer soltos e que os proprietários devem mantê-los presos, considerando o risco de acidentes, porém pediu que os valores das penalidades sejam revistos. Em seguida, retornou ao tema do projeto de regulamentação de precatórios, solicitando que a advogada esclareça dúvida anteriormente levantada, ressaltando não querer prejudicar o município nem quem tem direito a receber. Encerrando, afirmou que essas eram suas considerações e colocou-se à disposição para retornar à tribuna se necessário.

A vereadora Cleoneide fez uso da tribuna cumprimentando o presidente, os colegas vereadores, o secretário Sonildo e a advogada Dra. Brenda, destacando a satisfação em recebê-la na Casa. Comentou sobre os projetos em pauta, classificando-os como polêmicos, mas importantes para o trabalho legislativo. Em seguida, tratou do projeto referente às festividades da Agro Pesca, parabenizando a iniciativa e afirmando que considera o projeto positivo para o desenvolvimento do município, contemplando agricultores, comércio e artesãos, declarando seu voto favorável. Ao abordar o projeto que trata das penalidades aplicadas a proprietários de animais soltos, afirmou se tratar de um tema polêmico e sugeriu a realização de uma audiência pública com os donos de animais antes da votação, para discutir as penalidades e esclarecer a população. Mencionou que o município já possui a Lei nº 151, referente ao poder de polícia, mas que os valores previstos no novo projeto são elevados. Defendeu que as taxas devem considerar o porte do animal, evitando que proprietários de pequenos animais paguem valores equivalentes aos de grandes animais. Ressaltou a necessidade de diálogo, trabalho educativo e adequação das penalidades para que a lei seja justa e bem compreendida pela população. Por fim, comentou o projeto referente às RPVs e precatórios, afirmando ter compreendido a explicação da assessoria jurídica, mas destacando preocupação semelhante à levantada pelo vereador Franconero. A vereadora ressaltou que é preciso cautela para não prejudicar o município nem os cidadãos que aguardam pagamento de processos judiciais, especialmente aqueles cujos valores ultrapassam o limite de R$ 8 mil, o que pode gerar demora significativa no recebimento. Finalizou dizendo que essas eram suas considerações e que, se necessário, retornaria à tribuna.

A Dra. Brenda retornou ao uso da palavra para esclarecer que a diferença entre RPV e precatório se limita ao prazo de pagamento. Explicou que, no caso dos precatórios, há planejamento anual, e o Tribunal realiza os pagamentos conforme lista de prioridades, considerando idade, doenças e outras situações, garantindo que todos receberão, visto que a Fazenda Pública possui mecanismos de bloqueio caso não cumpra. Ressaltou que o município não tem alternativa senão aprovar o projeto, pois, sem a lei definindo o limite de RPV, permanece vigente o limite constitucional de 30 salários mínimos, o que obrigaria o município a efetuar pagamentos elevados em até 60 dias, sem possuir orçamento para isso. Caso não haja pagamento, as contas municipais são bloqueadas, o que compromete despesas essenciais, como folha de pagamento e aquisição de medicamentos. Informou ainda que o município recebeu avisos de bloqueio recentemente, o que motivou o caráter de urgência do projeto. Destacou que a maioria dos municípios da região já possui lei instituindo limite de RPV e que a aprovação é necessária para garantir a saúde fiscal do município. A doutora também esclareceu que processos com trânsito em julgado anterior à eventual aprovação da lei seguem a regra antiga, enquanto os posteriores seguirão a nova dinâmica. As condenações enviadas ao Tribunal serão incluídas no orçamento do ano seguinte e pagas segundo a lista de prioridades.

O presidente Pedro destacou a necessidade de reflexão dos vereadores, observando que, embora um número de credores possa ser afetado, a não aprovação do projeto pode resultar em bloqueio completo das contas, trazendo prejuízo a toda a população e responsabilidade aos vereadores. Relatou experiências pessoais com RPVs e dificuldades enfrentadas por pequenos credores em outros entes públicos. Também comentou sobre questionamentos recebidos a respeito de eventual bloqueio de contas e possíveis impactos na folha de pagamento dos servidores. Por fim, foi reiterado que RPVs até R$ 8.157,41 devem ser pagos em 60 dias, enquanto valores superiores serão quitados através de precatórios, seguindo planejamento orçamentário e ordem do Tribunal. O presidente Pedro informou que o projeto seria encaminhado para votação. Comunicou que não utilizaria a tribuna naquele momento e registrou que a iniciativa do evento Agro Pesca não partiu dele, mas do município, ressaltando que a ação tem gerado grande movimentação. Destacou que, na próxima sessão, pretende apresentar aos vereadores comentários e informações adicionais, bem como entregar lembranças referentes ao evento. Convidou todos os vereadores para participarem da festa, que ocorrerá durante três dias, com o objetivo de avaliarem se o evento apresenta potencial futuro ou se representa apenas gastos sem retorno ao município, o que não seria viável financeiramente. O presidente estendeu o convite também aos familiares dos vereadores, a representantes religiosos e demais convidados, destacando a beleza natural da comunidade de Caraúbas, especialmente o rio local. Ressaltou ainda o interesse demonstrado pelo Sebrae, que se encantou com as demonstrações culturais, como as pajés e mulheres que executam práticas tradicionais de pesca, como o uso de tarrafa, o remo e a navegação em canoa. Concluiu afirmando que espera que o evento seja um sucesso.

O vereador Agenor cumprimentou os colegas vereadores e o público presente e, em seguida, comentou os projetos em pauta. Parabenizou a gestão municipal pela iniciativa do evento Agro Pesca, destacando a importância da ação para o fortalecimento do comércio local e registrando que, embora a ideia não tenha partido do presidente Pedro, ele é um dos pilares na realização da festividade. Sobre o projeto referente aos animais soltos, afirmou concordar com a necessidade de punição, considerando o esforço dos cuidadores em manter as praças da cidade bem cuidadas, e relatou que já presenciei situações de confronto entre cuidadores e proprietários de animais. Ressaltou apenas a necessidade de atenção aos valores das penalidades, como mencionado pelos demais vereadores. Ao tratar do projeto que regulamenta o pagamento de processos contra o município, declarou que votará favoravelmente, esclarecendo que seu voto não é contra as pessoas que possuem ações judiciais, mas em defesa do interesse coletivo e da estabilidade financeira do município. Pontuou que um eventual bloqueio das contas públicas poderia comprometer serviços essenciais, como saúde, transporte e assistência à população, gerando sobrecarga para os vereadores e prejuízo para todos. Concluiu reafirmando seu compromisso com a maioria da população de Caraúbas e declarou seu voto favorável.

O vereador Maurício cumprimentou os colegas vereadores, o público presente, os servidores e aqueles que acompanham a sessão pelas redes sociais. Em seguida, comentou o projeto referente aos precatórios, destacando que a situação representa "uma faca de dois gumes", pois envolve tanto a preocupação com o possível bloqueio das contas da prefeitura quanto o direito dos servidores que ingressaram com ações judiciais. Declarou seu voto favorável ao projeto, considerando que o bloqueio das contas municipais poderia gerar graves dificuldades administrativas e financeiras, especialmente diante do número de processos existentes, inclusive de gestões anteriores. O vereador também abordou o evento Agropesca, relatando que o prefeito sempre demonstrou interesse em realizar uma festa de exposição em Caraúbas, enquanto o presidente Pedro tinha o desejo de promover a festa do peixe. Para otimizar recursos, foi elaborado um planejamento que unificou as duas iniciativas em um único evento. Ressaltou que há despesas que dependem de autorização legislativa e reforçou que é necessário que os vereadores aprovem o projeto para que o prefeito possa viabilizar os investimentos destinados à realização da festa. Por fim, manifestou seu apoio à iniciativa.

A vereadora Janicléia destacou a importância do projeto referente aos animais, ressaltando que é necessário haver cuidado e responsabilidade por parte dos criadores e proprietários, considerando os frequentes casos de descaso observados no município. Enfatizou que as multas previstas na lei também representam uma forma de o poder público zelar pela localidade, prevenindo acidentes, desconfortos e outros problemas. Contudo, alinhou-se aos colegas vereadores ao defender a possibilidade de revisão dos valores das taxas e multas propostas. Em relação ao projeto sobre precatórios, afirmou que a explicação da doutora Brenda foi clara e reforçou que os vereadores não estão votando contra o direito dos servidores ou cidadãos que acionaram a Justiça, os quais devem receber o que lhes é devido. Contudo, observou que é necessário agir com cautela, uma vez que pagamentos elevados e imediatos podem prejudicar o município como um todo. Assim, defendeu que a aprovação do projeto busca estabelecer equilíbrio entre o direito individual e a responsabilidade fiscal municipal. Registrou que seu voto favorável ao projeto é um voto de responsabilidade, baseado nas informações técnicas apresentadas, e colocou-se à disposição para novos esclarecimentos, caso necessário.

O presidente colocou em votação os Projetos de Lei nº 50/2025; n° 51/2025 e n° 52/2025, sendo todos aprovados por unanimidade pelos vereadores presentes. Em seguida, não havendo mais nada a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão extraordinária desta Casa. Para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos vereadores presentes.

[conteúdo resumido por limite de tamanho]

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.